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Sábado, 29 de junho de 2024

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IMPROCEDENTE

Juiz nega pedido de vereadora que questionava indicação ao cargo de controladora-geral de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega pedido de vereadora que questionava indicação ao cargo de controladora-geral de Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou o pedido em que a vereadora Edna Sampaio (PT) solicitou à Justiça para retirar do cargo a controladora-geral do município de Cuiabá, Mariana Cristina Ribeiro. Hoje, a servidora já não está mais no comando da Pasta. A decisão que julgou o mérito da ação foi publicada no Diário de Justiça do Estado nesta segunda-feira (17).


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Na ação, a vereadora relatou que  cargo deve ser ocupado por servidor efetivo de carreira. Mariana Cristina não atendia ao requisito. Ao tomar conhecimento da situação, oficiou a prefeitura de Cuiabá requerendo a adequação na chefia do órgão de controle interno, com o provimento de servidor efetivo de carreira.

Em caráter liminar, em junho do ano passado, Bruno já havia negado o pedido da parlamentar, proposta contra a Prefeitura de Cuiabá, alegando “garantir a adequação da Controladoria Geral do Município, com o provimento de servidor efetivo de carreira para ocupação do cargo”, já que Mariana Cristina Ribeiro dos Santos não compõe o quadro efetivo da controladoria.

Bruno ressaltou como legítima a preocupação de Edna em relação à ingerência que o Controlador Geral poderá exercer no desempenho de suas atribuições. Ponderou, contudo, que a única imposição constitucional em relação à carreira de controlador é sobre a natureza técnica do cargo como sendo incompatível com a investidura por meio de provimento em comissão, o que não é o caso do cargo de chefe da controladoria, diante das atribuições conferidas ao cargo pela legislação local.

“Por fim, registro que eventual desvio de conduta por parte do Controlador Geral deve ser denunciado aos órgãos competentes, a fim de que o agente público responda administrativa, civil e criminalmente, se for o caso. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na presente Ação Civil Pública”, determinou. A decisão no mérito vem após Mariana Cristina já ter deixado o cargo.
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