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Sábado, 29 de junho de 2024

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RECURSOS DA MATEMAT

TJ nega bloquear R$ 6,7 milhões em face de Pedro Nadaf e outros envolvidos em suposto esquema

Foto: Reprodução

TJ nega bloquear R$ 6,7 milhões em face de Pedro Nadaf e outros envolvidos em suposto esquema
Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, desproveram recurso movido pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra decisão que indeferiu pedido de constrição de bens em face do ex-secretário estadual Pedro Jamil Nadaf e outros, no valor de R$ 6,7 milhões.  


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Ação proposta pelo MPE buscou ressarcimento ao erário referente a dano que teria sido causado por supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos provenientes de contrato da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). Decisão colegiada foi emitida pelos membros do Tribunal de Justiça (TJMT) no dia 18 de abril. ​

A constrição de bens já havia sido negada em decisão da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que julgou o caso na primeira instância.

Contra tal decisão, o MPE argumentou que o pedido de indisponibilidade estava fundamentado em documentos que demonstram indícios de atos ímprobos, bem como que as declarações dos colaboradores ratificam os elementos coletados.

Além disso, que a Lei de Improbidade autoriza a constrição de bens quando existem indícios de atos ímprobos. Requereu, então, a concessão do efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso para que fossem bloqueados R$ 6,7 milhões dos envolvidos.

Além de Nadaf, constam como réus André Luiz Marques de Souza, João Justino Paes de Barros, empresa Ampla Construções, Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima.

Processo aponta supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos provenientes do contrato n.º 002/2014/METAMAT. Após a análise dos documentos contábeis, o MPE constatou que a Metamat aplicou apenas 35,48% dos recursos recebidos do Governo, na atividade-fim da companhia.

Assevera o MPE na ação que de acordo com os dados extraídos do sistema Fiplan, no exercício de 2014, a Metamat efetuou o pagamento à empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda. – ME, no valor de R$ 6,7 milhões.

Diante disso, o MPE apontou para a existência de irregularidades nos processos de pagamentos, alegando a ausência de documentos que evidenciem o efetivo fornecimento do serviço.

Sob relatoria do juiz Gilberto Bussiki, porém, o acórdão proferido negou o recurso do MPE que buscava bloquear os valores milionários. A ementa fundamentou que a indisponibilidade deve ser decretada mediante demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco a resultado útil do processo, o que não foi vislumbrado pelos membros da Segunda Câmara.

“Para que seja decretada a medida de indisponibilidade deve haver a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Não sendo o caso e estando a decisão agravada devidamente fundamentada nestes termos, não há razão para sua reforma”, discorreu o relator, seguido de forma unanime pelos membros da Segunda Câmara.
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