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Sábado, 29 de junho de 2024

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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

MPF dá parecer para manter tornozeleira eletrônica em engenheiro que bloqueou BR-163

Foto: Reprodução

MPF dá parecer para manter tornozeleira eletrônica em engenheiro que bloqueou BR-163
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário, nesta quinta-feira (27), ao pedido feito pelo engenheiro preso por atear fogo em pneus e bloquear a rodovia BR-163, no km 819, na cidade de Sinop (a 478 km de Cuiabá), durante atos antidemocráticos, Kaio Furlan Andreasse, para que fosse retirada sua tornozeleira eletrônica.


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Kaio foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa de Kaio requereu à Justiça Federal para que o engenheiro agrônomo seja absolvido das acusações. Consta no requerimento que não há provas que corroborem com as alegações na denúncia. No mês de fevereiro, o juiz federal concedeu liberdade provisória ao acusado. Ele está fazendo uso de tornozeleira eletrônica.

Apesar da concessão da liberdade provisória, ele foi proibido de organizar e/ou participar de manifestações de cunho político semelhantes, não poderá manter contato com os demais investigados pelos mesmos atos, deverá permanecer em casa no período noturno das 19h às 06h e deverá fazer uso de tornozeleira eletrônica.

A defesa, então, entrou com pedido de revogação da medida cautelar de uso de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno argumentando que ele permanece cumprindo todas as determinações impostas de forma fiel, bem como respeitando as decretações da decisão que lhe impôs medidas cautelares.

Foi alegado, também, que devido a profissão de Kaio, engenheiro agrônomo, algumas medidas cautelares têm causados prejuízos para ele, especificamente sobre o recolhimento no período noturno e o uso da tornozeleira.

O procurador, então, rebateu os pleitos do réu. Inicialmente foi apontado que ele necessitaria estar em constante trânsito entre Mato Grosso e Pará, uma vez que sua função envolve visita a clientes, logísticas de sementes, plantio, condução e colheita e lavouras entre outras.

Contudo, Augusto Lanna de Oliveira, em análise aos autos, notou que houve rescisão do referido contrato de prestação de serviços entre o réu e a empresa Pioneer Sementes.

Outro ponto reclamado pela defesa diz que a obrigação de Kaio em se recolher em casa das 19h às 6h00 tem lhe prejudicado em buscar novas oportunidades de trabalho. Todavia, conforme o procurador, ele não juntou no processo qualquer informação ou documentação que comprovasse a incompatibilidade ou dificuldade imposta pela referida medida.
 
“O Ministério Público Federal, requer o indeferimento dos pedidos formulados pelo requerente e seja realizada a alteração do endereço réu pela central de monitoramento eletrônico, conforme informado na petição”, discorreu no parecer o Procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira.

Audiência marcada

Juiz Federal da 5ª Vara, Jeferson Schneider, marcou para o dia 14 de agosto a audiência em processo contra o engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse. Na ocasião, o investigado irá ser interrogado e testemunhas ouvidas.
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