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Sábado, 29 de junho de 2024

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possível dano de R$ 44 milhões

Juiz autoriza perícia para atestar se houve ou não superfaturamento no 'Escândalo dos Maquinários'

Foto: Reprodução

Juiz autoriza perícia para atestar se houve ou não superfaturamento no 'Escândalo dos Maquinários'
A realização de provas periciais para auxiliar na conclusão se houve de fato superfaturamento na compra de maquinários pelo Estado de Mato Grosso foi determinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Decisão proferida na última terça-feira (25) versa sobre ação que apura suposto esquema do “Escândalo dos Maquinários”, que teria causado dano ao erário na casa dos R$ 44 milhões.


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 “Diante do exposto, a fim de perseguir a verdade real dos fatos, Reconsidero o meu posicionamento e defiro a produção das provas periciais requeridas pela DYMAK Máquinas Ltda e TECNOESTE Máquinas e Equipamentos Ltda”, proferiu o magistrado.

As empresas Dymak Máquinas Ltda e Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda, que constam como réus no processo, requereram pela reconsideração da decisão do magistrado, que havia negado o pedido para periciar as provas. Pleito, então, foi atendido por Bruno.
 
A Dymak Máquinas Ltda sustentou no pedido pela necessidade de produção da prova pericial, visando “justamente comprovar os vícios que macularam a nulidade absoluta o Relatório da AGE, que originou a presente ação, e também comprovar a absoluta inocorrência do superfaturamento alegado na inicial”.
 
A Tecnoeste, por sua vez, apontou pela pertinência da produção de perícia na medida em que fora acusada de ter utilizado indevidamente da isenção do ICMS no processo, o que não teria ocorrido. Segundo o que concluiu o relatório da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso – AGE, Relatório nº 43/2010, a empresa não teria aplicado o desconto no momento da adjudicação dos bens negociados com o Estado.

Os novos argumentos sustentados foram atendidos pelo juiz, que afirmou que a prova pericial ajudará no deslinde dos fatos apurados no processo. Ele lembrou que o relatório da AGE apontou que a licitação teria sido superfaturada e a descrição das especificações técnicas das máquinas teria direcionado o certame em favor das empresas.

“Contudo, há elementos nos autos que contraditam a conclusão do aludido relatório, como o depoimento do Auditor Geral Emerson Hideki Hayshida. Desse modo, a prova pericial auxiliará a esclarecer as contradições técnicas apontadas nos autos”, disse o juiz.

“As provas periciais consistirão na análise da documentação fiscal das requeridas DYMAK Máquinas Ltda e TECNOESTE Máquinas e Equipamentos Ltda, pertinente à venda das máquinas objeto do procedimento de licitação Pregão Presencial nº 87/2009/SAD e na análise comparativa dos preços das máquinas oferecidas pela empresa TECNOESTE Máquinas e Equipamentos Ltda para o Pregão nº 87/2009/SAD e para outras empresas na época”, completou o magistrado.
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