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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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para empresa fantasma

Juiz mantém ação contra Riva e Bosaipo por supostos desvios de R$ 3 milhões da ALMT

Foto: Reprodução

Juiz mantém ação contra Riva e Bosaipo por supostos desvios de R$ 3 milhões da ALMT
Bruno D’Oliveira Marques, juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve processo contra os ex-deputados Humberto Bosaipo e José Geraldo Riva, por suposto desvio de R$ 3.169.132,42 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é do último dia 28 e foi publicada nesta quarta-feira (3) no diário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


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 O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário, contra Bosaipo, o ex-deputado José Riva, Geraldo Lauro (servidor) , Guilherme da Costa Garcia (servidor aposentado) , e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, por suposto esquema de desvio na ALMT.

Conforme narrado pelo Ministério Público Estadual na petição inicial, os deputados emitiram, indevidamente, cheques da ALMT como pagamento de suposto fornecedor denominado Hotel Jules Rimmet que, na verdade, seria empresa fantasma.

Em seguida, os envolvidos trocariam esses cheques junto à Confiança Factoring, empresa do ex-bicheiro João Arcanjo, com intuito de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.

“Nesse diapasão, diante da narrativa contida na petição inicial, o ato de improbidade administrativa imputável aos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira deve ser a conduta dolosa consistente em auferir vantagem patrimonial indevida ao incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio valores integrantes do acervo patrimonial do Estado de Mato Grosso”, discorreu Bruno.

Nas deliberações finais da decisão de saneamento, em que o juiz  decide que devem ser resolvidas questões processuais pendentes, antes de dar prosseguimento ao julgamento, como a produção de provas, Bruno afastou prejudicial de mérito de prescrição arguida por Bosaipo.

Além disso, rejeitou preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Vara Especializada em Ações coletivas para julgar o caso e apontou como ato de improbidade administrativa o que fora sustentado pelo MPE na inicial em face dos ex-deputados e servidores da AL.

“A conduta dolosa consistente em auferir vantagem patrimonial indevida ao 'incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio valores integrantes do acervo patrimonial do Estado de Mato Grosso', praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 9º, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/92”, discorreu o juiz.

Ao sanear o processo, Bruno apontou dez questões incontroversas que deverão ser apuradas no deslinde do caso. Dentre elas, se na conta corrente do Banco do Brasil S/A, de titularidade da Assembleia Legislativa Estadual, foram identificados pagamentos de 60 cheques emitidos em favor da empresa Hotel Jules Rimmet Ltda, cujos respectivos valores somados totalizam a quantia de R$ 3.169.132,42.
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