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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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ALEGAÇÕES RETÓRICAS

Desembargador nega recurso que tentava barrar recuperação judicial de grupo com dívida de R$ 1 bi

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador nega recurso que tentava barrar recuperação judicial de grupo com dívida de R$ 1 bi
O desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, rejeitou a denúncia do advogado Sival Pohl Moreira de Castilho que apontou a existência de suposta fraude no processo de Recuperação Judicial (RJ) do Grupo Dias Pereira, que contraiu dívidas de aproximadamente R$ 1 bilhão. Em decisão, o magistrado não conheceu do recurso e afirmou que os argumentos do denunciante são meras alegações e que, portanto, tal recurso estaria inclusive fadado ou a perda de interesse ou à perda do objeto.


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 Embora rejeitada a denúncia na decisão que proferiu nesta quarta-feira (3), Ferreira Filho discorreu que as afirmações do agravante sobre as possíveis fraudes na Recuperação Judicial do grupo são graves e, em caso de constatação dos fatos alegados, seria necessário uma reflexão sobre a viabilidade da denúncia. Ele completou, porém, apontando que, por hora, os apontamentos do advogado não passam do campo da retórica.  
 
O Grupo Dias Pereira atua no setor do agronegócio, na região de Rondonópolis e Paranatinga (230 km e 372 km de Cuiabá respectivamente), e contraiu dívidas de R$ 1 bilhão ao longo do tempo. A Recuperação Judicial do grupo econômico ainda está em fase inicial e o plano de recuperação deverá ser apresentado nas próximas semanas, mas o prosseguimento da RJ já foi autorizado pela Vara Cível de Rondonópolis, em março deste ano e foi agora mantido.
 
Nos autos, a organização, representada pela inventariante/administradora Jaqueline de Melo Pereira Bittencourt, filha do fundador, Jairo Dias Pereira, falecido em 2021, conta que a empresa atuava no ramo da agropecuária, mas que com o passar dos anos teriam começado a atuar em outras áreas como logística, transporte de combustíveis e armazenagem de grãos.
 

A má fase das empresas vem de anos de crise associada ao enfrentamento das dívidas e se agravou na pandemia da covid-19, ainda em 2020, assim como pela estiagem que atingiu Mato Grosso naquele período. Outro fator determinante foram os altos juros de empréstimos obtidos junto a instituições financeiras.

O golpe derradeiro foi a morte do patriarca fundador Jairo Dias Pereira, por complicações da covid.19, além da tentativa de poucos credores ao buscarem satisfazer poucas dívidas com quase todo o patrimônio o que, segundo a administradora, deixaria não só o grupo com dívidas como, também, levaria muitos outros credores, que buscavam apoiar uma reestruturação, sem receber nada. 
 
 
Na denúncia de mais de quarenta páginas apresentada no Agravo de Instrumento junto ao TJMT contra a decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, eles pediam que a RJ fosse indeferida e chegaram a afirmar que o juízo, além de ter sido induzido ao erro, estaria “acobertando uma fraude processual contra credores”.

O desembargador, porém, rechaçou as afirmações e apontou que o magistrado de primeiro grau tomou todas as medidas necessárias para “checar a idoneidade das informações apresentadas”. Também colocou na decisão que a participação de um credor ou outro ou até mesmo de qualquer consultor não pode ser tomada por si só como fraude.

No dia 2 de maio, o administrador judicial nomeado para o caso emitiu seu parecer nos autos e, em atendimento as medidas solicitadas para elucidar as possíveis fraudes elencadas, rechaçou as acusações. 
 
Nesse sentido, o desembargador proferiu sua decisão sob o fundamento de que "o pedido recursal de revogação da autorização de processamento recuperacional se funda na imprescindibilidade de realização de perícia prévia 'a respeito da idoneidade e origem dos créditos listados e ainda, sobre a real possibilidade de recuperação do grupo empresarial', mas, após apresentação do Relatório Circunstanciado elaborado para a mesma finalidade haverá prolação de nova decisão sobre a adequação e viabilidade do soerguimento, com revogação ou ratificação da autorização de processamento da Recuperação Judicial, inclusive à luz dos argumentos de fraude vertidos pelo credor/agravante". 
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