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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Riva é intimado sobre efeitos de delação premiada em processo que apura desvio de R$ 3 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Riva é intimado sobre efeitos de delação premiada em processo que apura desvio de R$ 3 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, intimou o ex-deputado estadual José Geraldo Riva para que se manifeste sobre os efeitos do acordo de Delação Premiada firmado por ele nos autos do processo que investiga suposta fraude na emissão de cheques para o Hotel Julles Rimet, que teria causado R$ 3 milhões de prejuízo aos cofres da Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão do magistrado circulou no diário oficial de justiça da última quarta-feira (3).


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Juiz mantém ação contra Riva e Bosaipo por supostos desvios de R$ 3 milhões da ALMT

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário, contra Bosaipo, o ex-deputado José Riva, Geraldo Lauro (servidor) , Guilherme da Costa Garcia (servidor aposentado) , e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, por suposto esquema de desvio na ALMT.

Conforme narrado pelo Ministério Público Estadual na petição inicial, os deputados emitiram, indevidamente, cheques da ALMT como pagamento de suposto fornecedor denominado Hotel Jules Rimmet que, na verdade, seria empresa fantasma.

Em seguida, os envolvidos trocariam esses cheques junto à Confiança Factoring, empresa do ex-bicheiro João Arcanjo, com intuito de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.

Neste processo, Riva pactuou acordo de colaboração premiada firmado com o MPE e homologado em 2020 pelo Tribunal de Justiça. Conforme apurado pelo Olhar Juridico, a colaboração premiada de José Riva apresenta lista com 38 nomes de ex-deputados e deputados que supostamente receberam mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os fatos tiveram início em 1995 e alcançaram montante aproximado de R$ 175 milhões. 

O ex-deputado havia comprometido pela devolução de R$ 92 milhões. Para comprovar os crimes, Riva apresentou transferências bancárias, depósitos, notas promissórias e testemunhas. 

Contudo, o juiz Bruno, ao analisar a ação, pontuou que muito embora tenha apresentado petição requerendo procedência dos pedidos formulados pelo órgão ministerial, com a ressalva de que o ressarcimento do dano ao erário e a aplicação das demais sanções dar-se-ão na forma e condições pactuadas no Acordo de Colaboração Premiada, os documentos até então encartados aos autos não permitem ter certeza que o acordo alcança os fatos no âmbito da improbidade administrativa.

Ante a impossibilidade de verificar se os fatos narrados na ação estão sendo abarcados no acordo firmado, não há como aferir se o ressarcimento proveniente da colaboração terá efeitos no processo.

“Ademais, não é possível se aferir dos autos se o acordo homologado foi ou está sendo regularmente cumprido, nem se o valor do suposto dano ao erário resultante dos fatos aqui apontados já teria sido ressarcido pelo requerido/colaborador”, discorreu o magistrado.

"Assim sendo, considerando que todo o exposto quanto à questão relevante de direito apresentada neste item, reputo necessária a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se nos autos”, proferiu o magistrado.
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