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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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DECISÃO DO TJ

Estado terá que pagar pensão e indenização à filha de detento morto dentro da PCE

Foto: Reprodução

Estado terá que pagar pensão e indenização à filha de detento morto dentro da PCE
Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram o recebimento de pensão mensal e indenização de R$ 20 mil à filha de um detento que foi morto dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE). Em julgamento realizado no dia 25 de abril, a Justiça Estadual negou recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão que havia julgado procedente o pedido da família de Davi de Souza Maçano.


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O Estado sustentava nos autos que a filha e esposa do detento não tinham legitimidade para ingressar com a ação por não comprovarem a relação de parentesco e afetividade.
 
Também foi alegado que não havia a necessária comprovação da culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva) diante da morte, bem como a quantia indenizatória dos danos morais deveria ser reduzida, e, por fim, argumentou pela inexistência do direito de receber pensão mensal pela parte apelada.
 
Relator do processo, o juiz convocado Edson Dias Reis refutou todos os argumentos do Estado conforme as provas apresentadas e considerou que, apesar do laudo anexo ao processo não concluir a real causa da morte do detento, ficou comprovada a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar, por haver a previsão constitucional de que o ente deve assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral.
 
“O Poder Público é responsável pela incolumidade física do preso que está sob sua custódia, incumbindo a seus agentes a vigilância e o zelo pela vida e integridade dos detentos que se encontram privados de sua liberdade e, por consequência, impossibilitados de se defenderem”, diz trecho do acórdão.
 
A Câmara entendeu ser adequado o pagamento do valor de meio salário mínimo como pensão mensal até que a filha complete 18 anos, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil pela morte do pai.
 
O magistrado referenciou entendimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMT para fixar as condições de pagamento da indenização e da pensão.
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