Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Civil

sem resolução do mérito

Juiz extingue ação do Sintep contra audiência sobre militarização de escola estadual em VG

Foto: Reprodução

Juiz extingue ação do Sintep contra audiência sobre militarização de escola estadual em VG
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinto a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) contra o Estado de Mato Grosso, em que pedia à Justiça que não convocasse nova audiência pública para decidir sobre a militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande. Decisão de Bruno circula no diário de justiça desta terça-feira (9).


Leia mais
Secretário de Segurança é intimado sobre convocação de policiais aprovados em concurso

 
O Sintep sustentou na ação civil que a competência para convocar audiência seria do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e ainda pediu a a inconstitucionalidade da Lei nº 11.273/2020, que trata sobre criação ou transformação de escolas militares.  
 
Audiência pública, realizada em dezembro de 2022 na Adalgisa de Barros, sobre a transformação da unidade em escola militar, foi marcada por manifestações contrárias da comunidade. O ato, inclusive, foi finalizado sem deliberação.
 
Nova audiência foi marcada pela Diretoria Regional de Educação do Município de Várzea Grande, mas o CDCE foi informado apenas dias antes, desrespeitando a competência do conselho para dar início a esse tipo de debate.

A reunião foi feita, porém anulada em seguida via portaria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Na portaria, ainda foi determinado que que a Diretoria Regional de Educação, sob orientação da Secretaria Adjunta de Gestão Regional e Coordenadoria de Escolas Militares, organizasse nova audiência pública ou outro processo semelhante para a manifestação dos pais e estudantes a respeito da mudança.  
 
“A supracitada portaria fala em democracia, porém, ignora a vontade da comunidade escolar que já se manifestou contrariamente ao modelo de gestão das escolas militares, bem como usurpa a competência e a vontade do CDCE em convocar/designar audiência pública para deliberação sobre o assunto”, argumentou o sindicato.  

 Sobre a invalidade da Lei que dispõe sobre a militarização das escolas, o sindicato pediu decisão favorável da justiça para que pudesse reconhecer “a ilegalidade de todo procedimento da tentativa de militarização da unidade escolar denominada ‘Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros’, no município de Várzea Grande”.  
 
 
Bruno, porém, argumentou que a Lei nº 11.273/2020 já foi submetida ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade que não foi deferida. O caso agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).  
 
“Não compete ao presente Juízo, muito menos em sede de decisão prelibatória, declarar a inconstitucionalidade material da norma atacada”, disse o juiz.
 
“Ante a ausência de interesse de agir, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinta presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo estatuto processual”, proferiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet