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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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UNANIMIDADE

TJ mantém ação contra ex-secretário e outros quatro condenados por reforma superfaturada no Cine Teatro

Foto: Reprodução

TJ mantém ação contra ex-secretário e outros quatro condenados por reforma superfaturada no Cine Teatro
Por unanimidade, desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram sentença proferida em 2017 pela juíza Célia Regina Vidotti, que condenou o ex-secretário de Estado de Cultura, Elismar Bezerra Arruda, a associação Fundação Nativa, a empresa Máxima Construções Ltda. e seu representante, José Emílio Martins Junior, a ressarcirem o erário por uma obra não acabada no Cine Teatro Cuiabá. A obra de restauração, lançada em 1998, foi superfaturada e abandonada. O acórdão foi proferido em sessão de julgamento ocorrida no dia 2 de maio.

 
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 Conforme narra a ação do Ministério Público Estadual (MPE), o então secretário estadual de Cultura, Elismar Bezerra Arruda, elaborou, em agosto de 1997, plano de revitalização do Cine Teatro Cuiabá e o encaminhou à responsável, Alaíde Amália Poquiviqui, então presidente da Fundação Nativa.

Esta teria apresentado projeto de reforma orçado em R$ 265,2 mil, o que foi aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura. Posteriormente, um complemento de R$ 55 mil foi solicitado para troca de materiais do telhado do prédio. Os valores seriam recolhidos pelo incentivador cultural CRBS S/A – Filial Cuiabana.
 
Em 14 de julho de 1998, a CRBS S/A depositou R$ 265,2 mil na conta da Fundação Nativa, em 1º de outubro, mais R$ 55 mil, totalizando R$ 320,2 mil. Momento seguinte, a Fundação contratou a empresa Máxima Construções Ltda. para realização do trabalho de recuperação pelo valor do projeto elaborado na Secretaria de Cultura. Em novembro daquele ano, a construtora interrompeu os trabalhos, alegando não ter recebido o repasse de setembro, de R$ 53 mil.

No acórdão, os desembargadores apontaram que a empresa Máxima Construções Ltda. simplesmente abandonou a obra sem a sua finalização, executando apenas 65% do projeto ao custo de R$ 175 mil, enquanto o custo real alcançou apenas o valor de R$ 58 mil, em prejuízo ao erário de R$ 117 mil, conforme apurado pela Secretaria de Cultura em relatório de vistoria de obras.

Por sua vez, a empresa Fundação Nativa, além de não realizar a fiscalização e detalhamento da obra e serviços realizados, também não realizou a prestação de contas dos recursos recebidos, como fora contratualmente estabelecido.

Além disso, conforme a decisão colegiada, a empresa e a sua representante Alaíde Amálide Poquiviqui Palma, ainda, promoveram a retenção indevida e injustificada do valor de R$ 144 mil que não foram repassados à empresa construtora, nem foram devolvidos à Administração Pública.

Contra a sentença proferida por Vidotti, o ex-secretário ajuizou recurso requerendo provimento para afastar as condenações por improbidade administrativa no caso.

A Fundação, por sua vez, interpôs que para a configuração do ato ímprobo necessita da presença do elemento subjetivo do dolo, consistente na vontade livre e consciente de causar dano ao erário ou obter enriquecimento ilícito, o que não restou comprovado ao longo da instrução processual, pugnando pelo provimento do recurso para afastar a condenação em face da requerida.

O relator do recurso na segunda instância, em seu voto, destacou que no caso em questão restou percebida presença de elementos no conjunto probatório dos autos que mostram o preenchimento dos requisitos necessários para caracterizar os atos em improbidade administrativa.

Com isso, os desembargadores mantiveram a sentença de Vidotti e fixaram multa de R$ 30 mil em face do ex-secretário. Além disso, mantiveram determinação pelo ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$262.200,00, cabendo a Fundação Nativa e Alaíde Amália Poquiviqui Palma o ressarcimento do valor de R$ 144,569,00 e à empresa Máxima Construções Ltda e José Emílio Martins Junior o ressarcimento do valor de R$117.631,00, haja vista o valor real recebido por cada requerido e o abatimento referente a parte da obra que foi efetivamente executada”.
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