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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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AÇÃO DO MPE

TJ mantém atualização da planta de valores do IPTU em Rondonópolis

Foto: Reprodução

TJ mantém atualização da planta de valores do IPTU em Rondonópolis
O Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu, durante audiência com parecer dos desembargadores nesta quinta-feira (11), que a atualização da planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rondonópolis é equilibrada e obedece ao princípio da proporcionalidade. Ação Direta contra a Prefeitura do município foi ingressada no dia 17 de abril pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Deosdete Cruz Júnior. Ele apontou que que setores que pagavam R$ 216 no tributo passaram a pagar R$ 516 no valor do metro quadrado em bairros da cidade. 


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No julgamento, prevaleceu a tese sustentada pelo procurador-geral do município, Rafael Santos de Oliveira, junto com os subsídios técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Receita de Rondonópolis.

“Todos os desembargadores entenderam que as leis são constitucionais, que a atualização foi equilibrada, razoável e obedecem ao princípio legal da proporcionalidade, que não há caráter confiscatório nessa atualização”, disse o procurador.

O requerimento de Deosdete foi endereçado ao gabinete do Órgão Especial, para análise em segundo grau do desembargador Paulo da Cunha, cuja decisão poderia suspender as alterações trazidas pelas Leis Complementares n° 384, 385, 386, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022. Segundo o PGJ, todas elas ferem a Constituição Estadual de Mato Grosso, além de violar os princípios da vedação ao confisco.

Na ação, foi apontado que o valor do metro quadrado antes da vigência da publicação das Leis Complementares, nos setores fiscais 98 e 99 era de R$ 216,67 e de R$ 297,50, respectivamente, e com o advento das leis combatidas na Ação, os setores fiscais 98 e 99 passaram a ter como valor do metro quadrado R$ 516,73 e R$ 709,50.

Ainda, os setores fiscais 510 e 515 tiveram o valor do metro quadrado majorado, respectivamente, de R$ 425,00 e R$ 362,50 para R$ 1.000,00 e R$ 864,52. Apesar do ingresso da ação contra a nova planta, os desembargadores acordaram que as leis são constitucionais e a atualização foi equilibrada.
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