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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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PASSIVO DE R$ 59 MILHÕES

Desembargadora suspende decisão que encerrou recuperação judicial da Trescinco

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora suspende decisão que encerrou recuperação judicial da Trescinco
A desembargadora Maria Helena Póvoas, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), suspendeu, no dia 5 de maio, decisão de primeira instância que encerrou o processo de Recuperação Judicial em face da distribuidora de automóveis, Trescinco, que declarou à Justiça um passivo de R$ 58,8 milhões.  


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No pedido suspensivo, a Trescinco argumentou que os fundamentos articulados no recurso demonstraram que a sentença de primeiro grau responsável por encerrar a RJ, prolatada em maio de 2022 pela Primeira Vara Cível da Capital, teria sido concluída de forma equivocada.

Consta no recurso que a recuperação judicial de origem ainda não poderia ser encerrada sem que, antes, fosse analisada uma questão. A recuperanda possui, atualmente, R$ 41.465.106,20 de débitos não previdenciários e R$ 18.529.780,37 de débitos previdenciários, totalizando R$ 59.994.886,57 de passivo tributário.

“Isto é, em que pese os esforços empregados na regularização do seu passivo fiscal, a Proposta de Transação Individual permanece pendente de conclusão há quase 2 (dois) anos”, diz trecho do pedido de concessão de efeito suspensivo.

Também afirmou que foi demonstrado todos os requisitos necessários a justificar o pleito de efeito suspensivo visando obstar a decisão que encerrou o processamento. Analisando o requerimento, a desembargadora discorreu que a interposição de recurso que encerra a recuperação judicial foi recebida com duplo efeito – suspensivo e devolutivo.

Em análise aos argumentos levantados pela Trescinco, Maria Helena vislumbrou relevância da fundamentação e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fatores que ensejaram na concessão do efeito suspensivo.

“Nesse contexto, estando presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, é de rigor o deferimento do pedido. Com essas considerações, em razão da presença dos requisitos previsto nos artigos 300, caput e 1.012, §4º do Código de Processo Civil, defiro o pedido concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação até o seu julgamento, revigorando o rito processual da recuperação judicial havida pelas ora Recorrentes”, proferiu a desembargadora.

O grupo entrou em recuperação judicial em 2015 quando declarou possuir dívidas de R$ 58,8 milhões. A Recuperação judicial do grupo Trescinco compreendeu as concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda. A empresa é uma das mais antigas no ramo de revenda de veículos em Mato Grosso como representante da marca Volkswagen.

No pedido de recuperação, o Grupo citou que a concorrência desleal a partir do ano de 2011. O setor vem sofrendo com dificuldades econômicas crescentes, como a redução das margens de venda, pouco capital de giro, atrelados ao pouco crescimento da economia brasileira, crise mundial, alta carga tributária e elevadas taxas de juros.
 
Com esse cenário, as empresas foram obrigadas a emprestar dinheiro no mercado com taxas próximas de 10% ao mês, o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro.

 
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