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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Juiz mantém cassação de Paccola por morte de agente socioeducativo

Foto: Reprodução

Juiz mantém cassação de Paccola por morte de agente socioeducativo
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá,  negou mandado de segurança ajuizado pelo militar Marcos Paccola, em que buscou anular a cassação do seu mandato de vereador pela Câmara Municipal de Cuiabá, por quebra de decoro parlamentar. 


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Paccola foi representado na Casa de Leis pela vereadora Edna Sampaio (PT). Ele é acusado de ter executado a tiros o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022, no centro de Cuiabá. Decisão de Miraglia foi proferida nesta terça-feira (16).

Mandado de segurança foi ajuizado por Paccola sob argumento de que os atos e regulamentos necessários para provimento da cassação não foram corretamente observados. Ele alegou que Edna, quem o representou, proferiu o voto que formou a maioria absoluta para cassar sua cadeira na Câmara.

Argumentou também pela decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos, inobservância do Decreto Lei n° 201/1967 e interpretação da Súmula 46 do STF, inobservância de quórum da maioria absoluta, violação do devido processo legal e incompetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a ocorrência de ato indecoroso - soberania do Tribunal do Júri.

Ainda, sustentou no recurso decisão favorável ao ex-vereador e hoje deputado federal, Abílio Júnior (PL), que teve o mandado cassado em 2020, conseguindo, posteriormente, reverter a sentença.

Sobre as irregularidades na Câmara, o juiz Flávio Miraglia entendeu que o processamento perante a Câmara Municipal, feito pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, se deu dentro dos limites do devido processo legal.

Já em relação à decisão de Abílio, o magistrado discorreu que as questões ventiladas que o julgaram não se aplicam ao procedimento em face de Paccola, “visto que as questões lá versadas diferem do contido neste, não se tratando o julgamento lá proferido de jurisprudência dominante ou precedente vinculante”.

“Ante o exposto, ratifico decisão que indeferiu liminarmente a concessão da segurança com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, por consequência de causa e feito, denego a segurança no presente mandamus. Sem custas e honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ) e art. 10, XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso”, proferiu o juiz.

Morte de Alexandre

O crime foi cometido no dia 1º de julho, por volta das 19h40, na Rua Presidente Arthur Bernardes, em frente a uma distribuidora de bebidas no bairro Quilombo, em Cuiabá. Segundo apurado, a vítima, Alexandre Miyagawa, estava na companhia de sua convivente Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas no momento da execução.

Ministério Público aponta que a execução foi cometida mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe. 

Os disparos atingiram a região dorsal esquerda e direita da vítima, causando lesões graves que provocaram a sua morte por choque hipovolêmico hemorrágico. 

 
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