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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJ nega recurso e mantém bloqueio de quase meio milhão em face de médico ex-presidente da Câmara de VG

Foto: Reprodução

TJ nega recurso e mantém bloqueio de quase meio milhão em face de médico ex-presidente da Câmara de VG
Desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Márcio Vidal negou recurso movido pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o médico Waldir Bento, e manteve decisão da primeira instância que determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 498 mil em ação que o Ministério Público Estadual (MPE) lhe acusa de improbidade administrativa. Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, não conheceu o agravo de instrumento interposto no dia 5 de maio.


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Conforme os autos, promotoria de justiça instaurou inquérito civil visando apurar responsabilidade, enquanto presidente da Câmara municipal de VG, em deixar de repassar ao município os valores descontados de servidores da Câmara Municipal de Várzea Grande a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF, correspondente aos exercícios financeiros dos anos de 2013 e 2014.

O médico, na condição ordenador de despesas do Poder Legislativo de VG, permitiu que a receita financeira proveniente do imposto de renda retido na fonte - IRRF dos servidores da Câmara Municipal, exercício 2014, fosse utilizada pelo legislativo para pagamentos em geral, em detrimento da obrigação de repassar referido valor ao Município, conforme determina preceito constitucional previsto no art. 158.1.

Em decisão proferida no dia 21 de março, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de VG, constatou que embora o pedido liminar de indisponibilidade de bens tenha sido deferido, cuja decisão foi parcialmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, até aquela data não foi executada qualquer medida constritiva contra o médico nos sistemas do Poder Judiciário.

“Sendo assim, defiro parcialmente o petitório formulado pela parte requerente e, por consequência, determino a indisponibilidade de bens da parte requerida até o importe de R$ 498.268,56”, proferiu acrescentando determinação de bloqueio sobre valores mantidos em depósito ou em aplicação financeira.

 Contra tal decisão, Waldir Bento entrou com Agravo de instrumento na segunda instância da justiça, endereçada ao gabinete do desembargador Márcio Vidal.

No recurso, Bento pretendia reformar a decisão, sustentando a necessidade e a utilidade da prova pericial e, em caso de indeferimento, argumentou que isso importaria em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Vidal apontou, por sua vez que, no caso em questão, o ex-presidente da Câmara interpôs o recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de produção de prova técnica pericial.

“Ressalto que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendido pela taxatividade mitigada do rol do mencionado artigo, na hipótese em questão, não se aplica, visto que não há demonstração da situação de urgência que justifique o conhecimento do Recurso. Forte nessas razões, não conheço o Recurso de Agravo de Instrumento, interposto por Waldir Bento da Costa”, decidiu o desembargador.
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