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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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DANO DE R$ 236 MIL

Juíza mantém ação que investiga ex-deputado por contratação de servidora 'fantasma'

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza mantém ação que investiga ex-deputado por contratação de servidora 'fantasma'
Em decisão proferida na última sexta-feira (19), a juíza Ana Cristina Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face de Gislene Santos Oliveira de Abreu, acusada de atuar como servidora fantasma no gabinete do ex-deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB).


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 Segundo a denúncia, Gislene Santos Oliveira de Abreu, no período de 2011 a 2012, esteve cedida para trabalhar no gabinete de Romoaldo Júnior na Assembleia, recebendo integralmente seus salários, porém, sem trabalhar.

Conforme o MPE, desde 2006 Gislene passou a maior parte do tempo residindo na cidade do Rio de Janeiro. Ela seria servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Diretos Humanos (Sejudh-MT). Em 2011, foi requisitada pelo deputado a fim exercer o cargo em comissão de assessora parlamentar.

Em agosto, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública de Cuiabá, recebeu processo em face do suplente em exercício, Gislene e do então chefe de gabinete do parlamentar, Francisvaldo Mendes Pacheco.

Na ação, o MPE afirma que Gislene auferiu vantagem indevida, utilizando o seu cargo, com o auxílio de Romoaldo Junior e Francisvaldo Pacheco, que dolosamente teriam permitido que ela recebesse o salário sem a devida contraprestação, causando dano ao erário, no valor de R$ 236.215,08. O órgão ministerial, então, pediu à justiça a condenação dos envolvidos, bem como o ressarcimento do valor.

Os acusados Gislene e Romoaldo apresentaram defesa prévia alegando, dentre outros, preliminar de prescrição quinquenal, ilegitimidade ativa do MPE para propor a ação, inadequação da via eleita, inépcia da inicial e incompetência do juízo. As teses sustentadas, porém, não convenceram a juíza em extinguir o processo.
 
“As preliminares arguidas pelo requerido Romoaldo, acerca da competência do juízo e a inépcia da inicial, bem com a preliminar de prescrição quinquenal arguida pela requerida Gisele, já foram apreciadas e afastadas pela decisão constante no Id. 63861020”, apontou a juíza.

Ela ainda não reconheceu a prescrição alegada, conforme prevê a nova Lei de Improbidade Administrativa.  “O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.” Com estas considerações, rejeito o pedido de aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 e o reconhecimento da ocorrência da prescrição”, proferiu.

Ao estipular prazo de 15 dias para que as partes apresentem as provas que pretender produzir no deslinde da ação, a juíza ainda fixou pontos controvertidos a serem analisados no decorrer do processo.

“Fixo como ponto controvertido: se a requerida Gislene recebeu os salários da Assembleia Legislativa, sem a devida contraprestação de trabalho, no período de 2011 a 2012; se os requeridos Romoaldo e Francisvaldo agiram em conluio, permitindo e omitindo as ilegalidades descritas na inicial, a fim de beneficiar a requerida Gislene e; se os requeridos agiram mediante conduta dolosa, de modo a configurar o ato de improbidade administrativa e se ocasionaram dano efetivo ao erário, no termos art. 9º, caput, inciso I da Lei n.º 8.429/92”.
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