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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz homologa acordo e ex-presidente do Indea condenado irá ressarcir os cofres públicos

Foto: Reprodução

Juiz homologa acordo e ex-presidente do Indea condenado irá ressarcir os cofres públicos
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou na última quinta-feira (18) acordo de Não Persecução Cível entabulado em 2022 entre o Ministério Público do Estado (MPE) e o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Décio Coutinho. Décio havia sido condenado junto com a empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda, assim como seu representante Rubens da Cruz Pereira, por improbidade administrativa.


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“Por todo o exposto, homologo por sentença a transação representada pelos 'Acordo de Não Persecução Cível' de Id. 112749156, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com o requerido Décio Coutinho”, proferiu Bruno.

Com isso, restou pactuado a obrigação de Décio a efetuar o pagamento do valor total de R$ 40.902,62 em favor do Estado de Mato Grosso, em 24 parcelas mensais de R$ 1.704,25.

Ao homologar o acordo, o magistrado entendeu que o mesmo tem o escopo de resguardar o interesse público, já que atende o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92, bem como foram suficientes as medidas convencionadas para solucionar o processo.

“Por se revelar o valor a ser executado adequado e proporcional à multa aplicada, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, discorreu o magistrado.
 
Em 2005, quando estava no cargo de chefe do Indea, Décio Coutinho dispensou processo licitatório e contratou, de forma direta, a empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda para prestar serviços ao órgão no ano de 2005. A situação teria causado danos de R$ 23.954,25 mil aos cofres públicos.

Por conta disso, ele acabou condenado por improbidade administrativa e sofreu as penas de pagamento de multa civil, equivalente a duas vezes o valor do salário que recebia na época dos fatos, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
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