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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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OPERAÇÃO CARTILHA

TJ reconhece prescrição e espólio de ex-deputado não precisa devolver R$ 332 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ reconhece prescrição e espólio de ex-deputado não precisa devolver R$ 332 mil
Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado reconheceram prescrição intercorrente em ação que cobrava R$ 332.663,12 do espólio do ex-deputado federal Homero Alves Pereira, morto em 2016.  O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho havia estipulado prazo de três dias para que os ex-diretores do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), dentre eles Homero, devolvessem o valor, que teria sido utilizado na compra de cartilhas do programa “Agrinho 2007”, que nunca foi entregue ao sistema Famato.


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A condenação se originou em julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU), apontando fraudes na aquisição de uma cartilha pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), no ano de 2007, quando Homero era superintendente do órgão. Voto da desembargadora Marilson Andrade, relatora do processo, foi seguido por unanimidade. 

No processo estão arrolados Antonio Carlos Carvalho de Sousa, Silvano Carvalho, Marilene Mendes da Silva, Flavio Teixeira Duarte, Claudete Antonieta Restani Kalinowski, Sergio Restani Kalinowski, Claudia Kalinowski Restani, Clovis Antonio Pereira Fortes e o Espólio de Homero Alves Pereira, representado pela inventariante Irene Alves Pereira.

A decisão colegiada, divulgada nesta segunda-feira (22), ainda beneficiou o ex-superintendente do Senar, Antonio Carlos Carvalho de Sousa. O caso está relacionado à Operação Cartilha, que apurou um esquema fraudulento, entre 2002 e 2010, em contratos sem licitação, para produção de materiais para o programa "Agrinho", "Formação Rural" e "Promoção Social".

Por conta disso, eles foram condenados pelo TCU a devolverem os valores que foram investidos. Olhar Jurídico divulgou outro processo semelhante, em que Homero, Antonio Carlos e outras pessoas foram intimados a pagarem R$ 1,7 milhão ao Senar.

No caso, o acórdão do TCU teve sua execução iniciada em ação proposta pelo Senar. Só que o espólio de Homero e Antonio Carlos recorreram ao TJ, alegando que o crédito prescreveu ainda na fase administrativa da constituição. O argumento foi acatado pela relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Ela explicou que a pretensão punitiva do TCU foi atingida pela prescrição intercorrente, visto que o processo ficou paralisado por mais de três anos.

“Isso porque, além de o parecer técnico da auditoria recomendando a condenação dos executados a ressarcir os valores perseguidos ter sido apresentado nos autos em 05.09.2011 e de o parecer do Subprocurador-Geral sugerindo a rejeição das justificativas exculpantes apresentadas pelos ora agravantes ter sido ofertado em janeiro de 2012 (...), o TC n. 012.611/2006-9 somente foi definitivamente julgado em 02.09.2015 – tendo, pois, transcorrido mais de 3 (três) anos entre a formação definitiva da culpa dos responsáveis – sem que haja qualquer evidência de que, nesse interregno, os ora recorrentes tenham de algum modo contribuído para essa extrapolação do prazo trienal”.

Como o juiz de primeira instância determinou a devolução de 1,7 milhão e o Tribunal reconheceu a prescrição, a análise jurídica sobre o pagamento deverá ocorrer via novos recursos.
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