Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Civil

MENSALINHO NA CASA DE LEIS

Ex-deputado acusado de receber propina da ALMT pede perícia em bilhete e juíza nega

Foto: Reprodução

Ex-deputado acusado de receber propina da ALMT pede perícia em bilhete e juíza nega
Em decisão proferida no último dia 24, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido de perícia em bilhete feito pelo ex-deputado estadual Luiz Marinho, acusado de receber propina no esquema conhecido como “mensalinho”, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, entre 2010 e 2014, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.


Leia mais
Ação contra Luiz Marinho pede ressarcimento de R$ 11,4 milhões por mensalinho na ALMT


 Marinho pleiteou a realização de perícia em um bilhete para levantamento de prova, justificando o pedido no interesse em ouvir o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB). Célia, por sua vez, entendeu que o exame poderia ser suprida uma vez que Romoaldo pode ser intimado para depor e fornecer as informações necessárias.

“Ao mesmo tempo em que já o arrolou como testemunha, de modo que a perícia grafotécnica, que se trata de diligencia dispendiosa, pode ser suprida pela oitiva da testemunha, oportunidade na qual poderá inquiri-la sobre o bilhete e o que mais for pertinente ao exercício da defesa do requerido. Assim, indefiro o pedido de perícia grafotécnica”, proferiu a juíza.

No decorrer do processo, o ex-deputado ainda apresentou requerimentos na ação, alguns deles já indeferidos pela juíza Célia, quais sejam pedidos de suspensão de prazo, alegação de cerceamento de defesa, reconsideração de revelia e solicitação de informações à ALMT acerca do período de exercício de mandato, licenças e votações que teria participado.

Em 2019, o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa requerendo o ressarcimento de R$ 400.000,00 que Marinho teria recebido de vantagem indevida, pela participação no esquema de “mensalinho” na Assembleia, encabeçado pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa.

Segundo o MPE, que atribuiu em R$ 2,8 milhões o valor do dano que o ex-deputado teria causado ao erário, as investigações concluíram que ele recebeu vantagem ilícita de R$ 50 mil mensal, pagas em oito vezes, perfazendo o total de 400 mil reais, em promessa de que seriam pagas 12 parcelas que totalizariam R$ 600 mil.

“Por esse motivo, deve responder pelo ato de improbidade administrativa praticado, bem como, deve ser obrigado a indenizar a sociedade pela representatividade imoral e vergonhosa que protagonizou no exercício do respectivo mandato. Portanto, não resta dúvida quanto à participação ativa do Réu nos atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, danos ao patrimônio estatal e violação de todos os princípios inerentes; não só à Administração da coisa pública, mas ao próprio exercício do mandato parlamentar”, sustentou o MPE na ação.

Além da perícia, a magistrada também indeferiu pedido de prova referente à uma das gravações que flagrou as entregas de propina aos deputados estaduais, feitas no gabinete do ex-chefe de gabinete de Silva, Sílvio Cezar Correia.

Célia determinou que Marinho esclareça qual é exatamente a gravação que pretende obter, indicando precisamente o dia, horário e local do registro, sob pena de indeferimento do pleito.

Por fim, a juíza deferiu produção de prova testemunhal e designou audiência de instrução para o dia 25 de julho, às 14h.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet