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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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MPE recomenda que prefeitura anule evento de comemoração de 42 anos com sertanejos João Bosco e Vinicius

Foto: Reprodução

MPE recomenda que prefeitura anule evento de comemoração de 42 anos com sertanejos João Bosco e Vinicius
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que o prefeito de Guarantã do Norte (708 km de Cuiabá), Érico Stevan Gonçalves, anule parceria feita com a empresa privada Renato S.Bravesco Produções, contratada sem processo licitatório para realização da ExpoGuarantã 2023, que ocorrerá nos dias 31 de maio a 4 de junho, com diversas atrações sertanejas, como as duplas João Bosco e Vinicius e Diego e Arnaldo.


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Conforme o promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos, que assinou a notificação nesta terça-feira (30), a produtora estaria lucrando às custas de verba pública para comercializar camarotes, bangalôs, praça de alimentação, estacionamento, além de patrocínios na comemoração dos 42 anos da cidade.

Conforme a notificação, foi empenhado cerca de R$ 650 mil para contratação de artísticas como as duplas sertanejas João Bosco e Vinicius e Diego e Arnaldo, bem como pago pela prefeitura R$ 280 mil para custear todo aparato estrutural necessário à realização do evento, como locação de palco e serviço de iluminação.

A execução do evento se deu via “parceria” estabelecida entra o município e Renato S.Bravesco, por meio de termo de cessão de uso de bem imóvel não oneroso. A empresa alugou imóvel particular pelo valor de R$ 50 mil e, por meio do termo, cedeu, gratuitamente, parte dele para a prefeitura realizar a ExpoGuarantã.

O MPE, então, considerou que a empresa estaria sendo beneficiada ilicitamente pela prefeitura, uma vez que não foi aberto procedimento licitatório para sua contratação. Com isso, ela estaria lucrando às custas das atrações artísticas contratadas, serviços de sonorização em geral, iluminação, locação de palco e adequação do local, feitos com verba pública aquém do custo arcado por Guarantã, que ficou com a maior parte do ônus.

O promotor afirmou que quaisquer obras, serviços de publicidade, compras, concessões e locações da administração pública quando contratadas por terceiros, devem necessariamente ser precedidas de licitação.

“Todo contrato e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações, seja qual for a denominação dada a esta avença, torna-se obrigatória a abertura de procedimento licitatório”, pontuou o promotor, acrescentando que a “parceria” com a referida produtora seria vedada por privilégio à empresa privada, uma vez que a relação envolveu verbas públicas.

Ainda foi considerada na recomendação a alteração que passou a Lei n.º 14.230/21, no que tange à constituição de ato de improbidade administrativa relativo à qualquer ação ou omissão que resulte em perda patrimonial oriunda da permissão para que terceiro se enriqueça ilicitamente, como foi vislumbrado pela contratação da Renato S.Bravesco.

Diante disso, o promotor recomendou que o prefeito Érico Stevan Gonçalves anule a parceria com a produtora de eventos, concedendo prazo de 24 horas para que ele informe por escrito a sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como eventuais medidas adotadas, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa.

“A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, ensejando a omissão quanto à adoção das medidas recomendadas no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o inerte”, resolveu o MPE.
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