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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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FALAS DISCRIMINATÓRIAS

PGJ determina investigação contra Cattani após comparações entre mulheres e vacas

Foto: Angelo Varela/ALMT

PGJ determina investigação contra Cattani após comparações entre mulheres e vacas
Após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) encaminhar, nesta terça-feira (30), Notícia de Fato ao Ministério Público Estadual (MPE) para investigar o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) pelas falas discriminatórias que proferiu contra mulheres, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, remeteu o caso ao Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco). Representação será analisada sob a perspectiva criminal. O documento foi assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e pela Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral. 


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Quatro manifestações discriminatórias proferidas por Cattani foram acostadas na Notícia de Fato.  Na primeira delas, o deputado descreveu o coito entre animais de sua fazenda para falar das mulheres gestantes.

“Quando a minha vaca ela, ela entra no cio, né? tá no período fértil, e o touro cobre a minha vaca - é assim que a gente fala lá na roça - então ela tá prenha, certo? Isso é natural, agora eu pergunto para qualquer pessoa: o que tem na barriga da minha vaca? se você pedir para essas feministas ou para essas pessoas que defendem o assassinato de bebês, no ventre da sua mãe, eles vão dizer que lá tem um feto, não é um bezerro”, disse Cattani na Assembleia, em uma Frente Parlamentar contra o aborto, no dia 15 de maio.

Ao traçar a comparação, Cattani equivaleu o cio de vacas da sua propriedade com o período fértil de uma mulher. Conforme a OAB, a fala foi imprecisa, com baixo nível de argumentação, ensejando prejuízos à integridade das mulheres gestantes, já que atinge diretamente suas respectivas dignidades.

Apontou a Ordem, ainda, que logo após a repercussão midiática dessa fala, Cattani divulgou vídeo nas suas redes sociais, que foi reproduzido em veículos de comunicação locais, no qual imita mugidos de uma vaca, em suposto ato pejoraivo.

Além disso, na sessão Ordinária da ALMT do dia 24 de maio, na tribuna daquele Parlamento, o Deputado voltou a fazer comparações relativas às gestações de mulheres e de vacas. Por fim, aponta o vídeo que recentemente foi veiculado na imprensa local, no qual ele está dentro de um curral e se desculpa às vacas que ali estão por ter comparado as suas gestações com as de outro animal, em tom de deboche, e inclusive cita que “a mídia colocou como se tivesse comparado com as feministas, as militantes feministas”.

Os fatos, conforme apontado, desobedecem ao artigo 5.º, inciso III, da Constituição da República, princípio constitucional que traz a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar.

“Indizível nível de discriminação praticada e espalhada nessa tentativa de chacota com a condição de gestação das nossas cidadãs, especialmente aquelas que pensam diferente de suas crenças pessoais. A internet se torna uma ferramenta para o discurso de menosprezo à um grupo. O fato se torna ainda mais preocupante se a violência for dirigida a uma coletividade histórica e socialmente oprimida”, aponta a OAB no encaminhado.

Além disso, Gisela e Glaucia noticiaram ao MPMT que Cattani desobedeceu a Constituição de Mato Grosso, especificamente o art. 10, que trata dos deveres de nosso Estado na materialização dos direitos e garantias fundamentais, afastando qualquer hipótese de discriminação em razão de sexo (mulheres) ou convicções políticas ou filosóficas.

Diante disso, a OAB noticiou os referidos fatos ao órgão ministerial para apurar a possível prática, por parte do deputado, de discriminação contra mulheres e/ou por desobediência aos deveres inscritos na constituição do Estado de Mato Grosso bem como, da Constituição da República, bem como adotar as medida cabíveis.

Diante disso, Deosdete Cruz remeteu o feito ao Núcleo de Ações de Competência Originária, para análise da representação sob a perspectiva criminal. "Assim como, em atenção ao princípio do Promotor natural, encaminhe-se cópia integral à 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que possui atribuições para atuar, dentre outras matérias, contra discriminação de gênero na Comarca da Capital , para conhecimento e providências julgadas pertinentes", despachou.

O Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO) é uma Procuradoria de Justiça Especializada que possui atribuições cíveis, em sede de atos de improbidade administrativa, e penais, nas hipóteses em que são acusados agentes políticos beneficiários de foro especial por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sua missão é defender os princípios da Administração e o Patrimônio Público, buscando a aplicação das sanções cíveis e penais cabíveis aos agentes detentores de foro privilegiado por prerrogativa de função.
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