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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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RECURSO FORA DO PRAZO

Juiz nega compensar ICMS pago por comerciantes de Cuiabá sobre operações com energia elétrica

Foto: Reprodução

Juiz nega compensar ICMS pago por comerciantes de Cuiabá sobre operações com energia elétrica
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu processo em que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) contestava a incidência do ICMS nas alíquotas entre 20% a 27% sobre operações com energia elétrica, pedindo que a cobrança fosse de 17%. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) considerando que o recurso ingressado pela Câmara foi incorreto.


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A CDL de Cuiabá ajuizou mandado de segurança contra o secretário adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) sob argumento de que, na condição de consumidor final, “sofrem a incidência do ICMS nas alíquotas entre 20% a 27% sobre operações com energia elétrica, equiparando a mercadoria energia elétrica aos bens notoriamente supérfluas (ex.: bebidas alcoólicas, ultraleves, pólvoras propulsivas e outros)”. 

Contestando a lei estadual que estabeleceu a cobrança, a CDL também pediu que o pagamento do imposto sobre tais operações fosse com base na alíquota geral comum exercida em MT, que atualmente é de 17%. Com isso, requereu a compensação do indébito tributário e abstenção por parte do governo em efetuar a cobrança do tributo em questão, deixando, assim, de aplicar restrições.

Analisando o requerimento, o magistrado apontou na decisão que a CDL deveria ingressar com outro recurso, já que mandado de segurança não é o correto para contestar lei. Para fundamentar seu argumento, Bruno invocou entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixando que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Com isso, julgou extinto o processo por inadequação da via eleita.

“O mesmo Tribunal Superior possui entendimento consolidado de que a suposta violação dos princípios da seletividade e da essencialidade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação não pode ser suscitada em mandado de segurança, por se tratar de impugnação de lei em tese”.

Em relação ao pedido de compensação do indébito tributário, Bruno invocou o Supremo Tribunal Federal, sobre tese fixada que restringiu a possibilidade de restituição ou compensação somente aos contribuintes que já tivessem ingressado com ação até fevereiro de 2021.

No entanto, o recurso do CDL foi impetrado como mandado de segurança em outubro, perdendo o direito de compensação e restituição conforme entendimento do Supremo.
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