Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Civil

por danos morais

Magistrado julga improcedente ação de Emanuel contra Paccola pedindo indenização de R$ 40 mil

Foto: Reprodução

Magistrado julga improcedente ação de Emanuel contra Paccola pedindo indenização de R$ 40 mil
O juiz Júlio Cesar Molina Duarte Monteiro, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, não aceitou ação em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pedia R$ 40 mil de indenização por anos morais em face do vereador cassado, Marcos Paccola, devido a ofensas que ele teria feito ao alegar que Pinheiro e sua esposa, Márcia Kuhn Pinheiro, chefiavam organização criminosa. Sentença foi proferida no último dia 2.


Leia mais
Emanuel processa Paccola e pede indenização de R$ 40 mil por danos sofridos após acusações

 
Em setembro de 2022, Emanuel abriu processo em face de Paccola, requerendo indenização de R$ 40 mil, por danos morais. Segundo os autos, no dia 27 de setembro, ao conceder entrevista, Paccola fez ofensas e acusações “gravíssimas” contra Emanuel. O vereador cassado, à época candidato a deputado estadual, disse que Pinheiro tem uma “facção criminosa”, operando uma “organização criminosa”.
 
Ao pedir indenização, Emanuel alegou ser “primário”, sem condenação penal “nem sequer em primeira instancia”. Na época, o prefeito argumentou que Paccola foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio qualificado em razão de ter matado o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em uma distribuidora de bebidas no centro de Cuiabá.
 
Além do processo de homicídio qualificado, Emanuel salientou que Paccola já foi preso pelo e é acusado de integrar organização criminosa, supostamente praticando crime de falsidade ideológica e fraude processual. “Qual moral o requerido tem em ir a mídia proferir acusações e ofensas?”, questionou o membro do MDB.

Analisando os autos, a juíza leiga Aghata Ferreira, que proferiu a sentença posteriormente homologada pelo juiz de Direito Julio Cesar Monteiro, considerou que as falas de Paccola, veiculadas pela imprensa, se deram com ele na condição de vereador, durante o exercício de seu mandato.
 
Na ocasião, as imputações de Paccola estavam contidas em uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal para investigar os casos descortinados na Operação Capistrum, que gerou Inquérito Policial a partir do qual o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Pinheiro pelos delitos de organização criminosa e por aqueles descritos no art. 1º, inc. II, XIII e XIV do Decreto-Lei nº 201/1967.
 
Discorreu a magistrada leiga, então, que prevaleceu o entendimento de que vereador é inviolável por suas palavras e opiniões desde que manifestação tenha relação com exercício do mandato e interesse municipal, o que foi verificado no caso.
 
“No caso em apreço, a parte reclamante assevera que se sentiu ofendido pelas manifestações do reclamado, contudo não verifico evidências de animus difamandi. As manifestações constantes no requerimento e publicadas por terceiros, em matéria jornalística, mantêm relação com o exercício do mandato e com o interesse municipal. Isso porque, estão diretamente conectadas com o contexto das investigações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da qual o reclamado foi autor e visava apurar prejuízo ao erário municipal”, discorreu a magistrada.
 
Ela concluiu que, portanto, as palavras ditas por Paccola no bojo da Comissão de Inquérito, na condição de vereador, não ultrapassaram o campo da liberdade de expressão e da prerrogativa de imunidade material.
 
“Portanto, tenho que a pretensão autoral não comporta acolhimento, pois encontra óbice na imunidade material assegurada aos vereadores, pelo que a presente demanda deve ser julgada improcedente. Por derradeiro, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil, pelo que indefiro o pleito de condenação da parte reclamante em litigância de má-fé”, sentenciou a juíza leiga, com decisão homologada pelo juiz de direito.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet