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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Sindicato entra na justiça alegando desvio de função e pede pagamento extra a diretores do Indea

Foto: Reprodução

Sindicato entra na justiça alegando desvio de função e pede pagamento extra a diretores do Indea
O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário de Mato Grosso (Sintap), representante dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), pede que a Vara Especializada em Ações Coletivas determine pagamento aos trabalhadores responsáveis pelas unidades da entidade nos municípios de MT sem receber a mais por tal atribuição. Conforme aponta o sindicato na ação, o Indea estaria realizando desvio de função de servidores que ocupam cargos de direção, sem a devida contrapartida nos salários.


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Ação Civil Pública foi proposta pelo Sindicato em face do Estado de Mato Grosso e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - Indea/MT, buscando que o ente estatal adote as providências necessárias para a regularização do desvio de função dos servidores que, atualmente, exercem função de confiança de responsável pela unidade local de execução sem o respectivo pagamento.
 
O sindicato exige o pagamento de 70% do DGA-10 (nível mais baixo das gratificações recebidos por servidores nomeados, de confiança), que atualmente é de R$ 1,3 mil, a todos os servidores que já exerceram os cargos de "chefe", "gerente", "responsável" ou líder" de "Unidade Local de Execução".

A agremiação atribuiu à causa coletiva o valor de R$ 500 mil a título de indenização por danos materiais ocorrentes dos desvios. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, que julga o pedido, porém, frente a diversidade e inexatidão do valor econômico pretendido, anotou “que não autoriza, por consequência, sua fixação em quantia exorbitante, e tendo ainda como vetor os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor da causa deve ser fixado, em caráter provisório e meramente estimativo, em R$ 160.000, 00”.

A agremiação também pede o benefício da justiça gratuita. O magistrado, então, determinou a regularização de representação antes de proferir sua decisão. "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o seu balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício, além de outros documentos hábeis a comprovar a sua alegada incapacidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita", determinou o magistrado.

O mesmo prazo de 15 dias também foi conferido ao sindicato para corrigir o valor da causa.
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