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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Justiça nega adicional de insalubridade a profissionais de saúde e garis que atuaram na pandemia

Foto: Reprodução

Justiça nega adicional de insalubridade a profissionais de saúde e garis que atuaram na pandemia
Desembargadores do Tribunal de Justiça negaram recurso ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande pedindo adicional de insalubridade de 40% para todos os servidores da saúde pública do município e garis, por terem trabalhado durante a situação de emergência sanitária da pandemia de Covid-19.


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O agravo de instrumento, que já havia sido negado pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em desfavor do Município de Várzea Grande indeferiu o pedido de liminar, ainda pedia 20% para os demais servidores expostos ao atendimento ao público.

O sindicato alegou no recurso que tal indeferimento atingiu diretamente os servidores municipais, especialmente os da área da saúde, uma vez que o mínimo merecido por eles seria o adicional de insalubridade, uma vez que estiveram na linha de frente da pandemia.

Analisando o requerimento, o relator do processo, desembargador Mário Kono de Oliveira destacou que o pedido liminar apresentado ao TJ resulta no esgotamento do mérito da demanda, já que em caso de aceitação, seriam concedidos os mesmos pedidos da ação.

O magistrado também destacou que é pacífico no Tribunal de Justiça que pedidos de concessão de adicional de insalubridade necessita da devida perícia judicial.
 
“Não bastasse isso, há de se registrar a patente irreversibilidade da medida no caso concreto, uma vez que, caso a tutela de urgência recursal viesse a ser revertida por ocasião do julgamento do mérito da Ação na origem, não haveria como a Administração Pública do Município de Várzea Grande/MT, reaver os valores pagos a maior para os profissionais de saúde que indevidamente viessem a receber tais valores, em evidente prejuízo ao já combalido erário público”, votou Kono, que teve entendimento acompanhado por todos os outros desembargadores integrantes da turma julgadora da Câmara.
 
“Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento”, concluiu Mário Roberto Kono de Oliveira em voto acompanhado por todos os outros quatro desembargadores. Decisão colegiada foi tomada no último dia 30.
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