Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO ORDINÁRIA

Profissionais do sistema socioeducativo entram na Justiça pedindo adicional de insalubridade

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Profissionais do sistema socioeducativo entram na Justiça pedindo adicional de insalubridade
O Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso ingressou na justiça pedindo implantação de adicional de insalubridade à categoria no valor de R$ 185. A entidade ingressou com ação ordinária na Vara Especializada em Ações Coletivas alegando que alguns servidores já recebem R$ 100, mas o pedido é que o valor pago seja maior a todos. O juiz Bruno D’Oliveira Marques discorreu que já existe determinação para o Estado regular o pagamento.


Leia mais
Riva tenta diminuir pena no STJ por ter resenhado vinte livros, mas desembargadora nega recurso especial

 A pretensão inicial do Sindicato era de que fosse elaborado laudo técnico elencando as condições de trabalho que pudessem resultar n adicional de insalubridade aos servidores do Setor de Ações de Segurança (SAS) do Sistema Socieducativo.
 
Posteriormente, argumentou nos autos que laudo já havia sido confeccionado em ação que tramitou em outra vara, definindo o valor de R$ 185 para o benefício.

Desta forma, pediu a entidade que a justiça determinasse o pagamento dos valores retroativos que não foram atingidos pela prescrição desde que foram suspensas as devidas verbas desses servidores, de forma que fosse estabelecido o pagamento em sede de liquidação de sentença por simples cálculo.

O Estado, por sua vez, alegou que não há interesse de agir, pois a Justiça já determinou o pagamento de valores retroativos, com base em laudo, aos servidores. Sobre esta ação, o sindicato argumentou que a ordem atinge apenas alguns servidores, que entraram com a ação, que recebem R$ 100 de adicional.
 
O juiz, então, assegurou que de fato, o valor que está sendo pago é inferior ao que a entidade entende que seja devido, e que a ação citada pelo Estado foi ajuizada por autores individuais, sendo essa proposta que fala pela categoria.
 
Ele entendeu pela necessidade de nova confecção de laudo pericial, já que não há como saber se os autores individuais da ação, que recebem R$ 100, atuam no mesmo ambiente e condições dos membros do sindicato.
 
No entanto, afirmou que há uma decisão judicial que reconheceu “o direito dos servidores do Sistema Socioeducativo a receber, mensalmente, o adicional de insalubridade”.

Diante disso, Bruno  deu prazo para que o Estado “edite norma regulamentando a concessão, para que seja implantado de conformidade com direito de cada um”, ou seja, já existe esta obrigação que o sindicato exige.
 
“Considerando a existência de sentença coletiva por meio da qual já restou constituída obrigação de fazer com o fito de implantar adequadamente o adicional perseguido na presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se nos autos acerca da eventual ausência de interesse de agir da parte autora”, decidiu o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet