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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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INFILTRAÇÃO NA PISCINA

Justiça concede liminar em favor do Grupo São Benedito e determina perícia técnica no edifício Royal President

Foto: Reprodução

Justiça concede liminar em favor do Grupo São Benedito e determina perícia técnica no edifício Royal President
A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, concedeu liminar ao Grupo São Benedito em desfavor do condomínio Royal President, determinando realização de perícia técnica para avaliar a estrutura do edifício de alto padrão localizado no bairro Quilombo, centro da capital. A demanda foi concedida após os moradores apresentarem à justiça laudos que apontaram possível risco de colapso na estrutura do prédio diante de problemas de infiltração na piscina.

 
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 Pedido liminar de tutela de urgência feito pela construtora São Benedito foi ingressado com objetivo de demonstrar, tecnicamente, com base em laudos periciais, que inexiste qualquer dano estrutural no condomínio.
 
Em decisão anterior, a juíza já havia citado que a hipótese de colapso na estrutura do prédio era remota. No entanto, para afastar a insegurança dos condôminos, a construtora quer apresentar provas antecipadas antes da audiência de conciliação, e por isso entrou com o pedido.
 
A ação foi movida pelo condomínio contra a São Benedito diante de problemas de infiltração na piscina, constatados por meio de laudos que foram contratados unilateralmente pelos moradores.  A assessoria jurídica do grupo rebateu o condomínio sustentando que além de tal suposição ser equivocada, impugnará os laudos, já que não teriam validade por não ter preenchido requisitos legais e regulamentares de validade estabelecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT).
 
Segundo sustentou a construtora, devida assistência técnica foi prestada e os respectivos testes para assegurar a correção da infiltração foram realizados. A piscina, então, foi testada e cheia, com o problema corrigido. Contudo, novo ponto de infiltração surgiu com o fim da estiagem, podendo ter sido ocasionado das floreiras ou de algum outro ponto fora da piscina que teve a manta danificada.
 
Sugerindo mau uso do condomínio, argumentou a construtora que cabe aos moradores apresentar plano de manutenções preventivas para sanar o novo ponto danificado.
 
Diante do impasse sobre possível colapso à estrutura do prédio por causa da infiltração na piscina, a juíza estabeleceu o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo técnico. O prazo começa a correr após a nomeação da equipe de peritos, que tem 5 dias para validar ou recusar a proposta pericial.
 
De acordo com o diretor Jurídico do Grupo São Benedito, Leonardo Maluf, a tramitação da ação irá colocar um fim em especulações indevidas sem nenhum respaldo científico de problemas estruturais no empreendimento.
 
“A empresa autora justifica a necessidade da referida prova pericial técnica no fato de o réu ter apresentado três laudos unilateralmente confeccionados afirmando o risco de colapso estrutural do empreendimento Royal President. Desta feita, nesse juízo limitado de cognição, a existência das alegadas falhas que envolvem a construção é suficiente para o deferimento da produção antecipada da pretendida prova pericial”, proferiu a magistrada.
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