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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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TJ desbloqueia bens de ex-secretário em ação do MPE que cobra ressarcimento de R$ 10,9 milhões

Foto: Reprodução

TJ desbloqueia bens de ex-secretário em ação do MPE que cobra ressarcimento de R$ 10,9 milhões
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, acataram parcialmente recurso ingressado pelo ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, e desbloquearam seus bens que tinham sido indisponibilizados via decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá. Acórdão foi proferido no dia 30 de maio.


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No recurso, Pommot requereu a prescrição de ação de improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE), em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e que apura possível prejuízo aos cofres públicos de R$ 10,9 milhões.

Acusação do MPE sustenta que Pommot é suspeito de participar de esquema que visou fraudar Pregão Presencial 011/2010, que tinha por objetivo contratar empresa para fornecimento de materiais gráficos e correlatos, à Assembleia Legislativa, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.

No recurso, o ex-secretário argumentou que a nova Lei de Improbidade Administrativa alterou prazos prescricionais. Também asseverou alterações no que diz respeito à indisponibilidade dos bens.

Pommot figurava como alvo do bloqueio na ação que tem como réus ainda o ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida, além de vários empresários.

No acórdão, os membros da câmara entenderam que a nova lei versa que para que a medida de indisponibilidade de bens seja decretada, deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, o que não foi vislumbrado no caso. Nesse sentido, entenderam pelo desbloqueio dos bens de Pommot.
 
Por outro lado, porém, eles entenderam que não houve a prescrição. Isso ante a impossibilidade de se reconhecer a retroatividade das disposições legais que alteraram o marco temporal da prescrição comum nas ações de improbidade quando já consumada a causa interruptiva na vigência da lei anterior.
 
“Nessa linha, considerando que a prescrição intercorrente reveste-se de caráter processual, a corroborar a incidência ex nunc das modificações relativas, e, igualmente, que a Lei n.º 14.230/2021 entrou em vigor em 26.10.2021, ainda não transcorreu, evidentemente, a contar do início de sua vigência, o prazo prescricional intercorrente”, diz trecho do acórdão.

Por fim, o relator do processo, seguido de forma unanime pelos membros da Câmara, decidiu que “isso posto, dou parcial provimento ao recurso, apenas para admitir a revogação da decisão no que tange à indisponibilidade dos bens do agravante, mantendo, no entanto, indeferida a pretensão quanto à declaração da prescrição, por aplicação efetiva da orientação do Supremo Tribunal Federal”.
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