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Sábado, 29 de junho de 2024

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CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE

Juiz converte ação em cumprimento de sentença e determina que ex-presidente da Câmara de Cuiabá pague R$ 423 mil

Foto: Reprodução

Juiz converte ação em cumprimento de sentença e determina que ex-presidente da Câmara de Cuiabá pague R$ 423 mil
O Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, converteu ação civil em cumprimento de sentença e determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, pague R$ 423 mil em consequência de condenação pelo crime de improbidade administrativa. Decisão do magistrado circula no diário desta quinta-feira (29).


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 Além de Lutero, o cumprimento de sentença determinou que a executada Minetto Agência de Viagens e Turismo quite montante de R$ 134 mil, bem como a TRC Turismo pague R$ 120 mil. Marcelo Vilaça Epaminondas também foi intimado para pagar R$ 5 mil.

Bruno determinou ainda que os nomes dos executados sejam inclusos no Cadastro Nacional de Condenados por de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade. Ainda decidiu pela procedência da suspensão dos direitos políticos por três anos perante a Justiça Eleitoral em face de Lutero Ponce.

Também foi oficiado o Banco Central do Brasil na hipótese de imposição de sanção relativa à proibição contratar com o Poder Público e/ou de receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício.

Lutero, as empresas Minetto Agência de Viagens e Turismo LRDA – ME, Marcílio Ferreira de Mattos e TRC Turismo LTDA e o empresário Marcelo Villaça Epaminondas foram condenados num processo que constatou irregularidades na prestação de serviços de transporte, pagamento a vereadores faltosos, obras de revitalização e manutenção de equipamentos odontológicos. Os fatos ocorreram em 2008.

Conforme os autos, a ação foi proposta pelo Ministério Público contra Ponce e as empresas. O Tribunal de Contas do Estado encontrou diversas irregularidades nas contas da Câmara Municipal, referentes ao exercício financeiro de 2008, período no qual o Lutero Ponce de Arruda exercia a presidência.
 
A auditoria efetuada pelo TCE constatou a existência de gasto excessivo com transporte de alunos para o projeto “Aulas de Cidadania”, sendo despendido o valor de R$ 115.256,77 para a realização de 67 visitas às escolas cadastradas, quando o valor a ser utilizado para tal despesa era de apenas R$ 11.700,00. 
 
As empresas Minetto Agência de Viagens e Turismo e TRC Turismo Ltda  não prestavam serviços de transportes, pois apenas atuam com serviços de turismo, embora tenham emitido Notas Fiscais referentes aos serviços de locação de ônibus. 
 
Ainda segundo o TCE, foram constatadas despesas de manutenção de equipamentos odontológicos equivalentes totalizando o valor de R$ 46.970,00, causando prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 31.086,30, cujo pagamento fora efetuado sem processo licitatório e de forma fracionada. Uma reforma no piso inferior da Câmara Municipal também foi paga irregularmente. Além do pagamento de R$ 108 mil mais multa, o político foi proibido de exercer função pública.
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