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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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RECURSO DE APELAÇÃO

Promotora cita dolo e quer reforma de sentença que absolveu ex-secretário em ação sobre fraudes em obras da Copa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Promotora cita dolo e quer reforma de sentença que absolveu ex-secretário em ação sobre fraudes em obras da Copa
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso contra decisão que inocentouo ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Éder Moraes, e o ex-adjunto executivo da SECOPA-MT, Maurício Souza Guimarães, em processo que apura suposta fraude em licitação de empresa responsável pelas obras da Trincheira Mário Andreazza, no âmbito da Copa do Mundo 2014. Recurso de apelação foi assinado pela promotora de Justiça Audrey Ility nesta quarta-feira (28).


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 O MPE apontou na inicial que a Secretaria Extraordinária da Copa, sob a gestão de Éder Moraes, realizou licitação para execução da obra denominada “trincheira Mário Andreazza”, na modalidade concorrência pública 001/2011, cujo objeto era o “menor preço global”.

Foi declarada vencedora a empresa Ster Engenharia Ltda., sendo contratada pelo valor de R$ 5.879.619,75. No entanto, a proposta apresentada com menor preço foi do Consório Paviservice/ Engeponte, no valor de R$ 5.468.830,52, o que teria gerado ao Erário Estadual um suposto prejuízo no montante de R$ 410.789,23. Nesta mesma ação, em outubro de 2016, as contas bancárias dos três acusados foram bloqueadas em até R$ 410 mil, valor calculado do suposto prejuízo ao erário.

Na sentença, porém, o magistrado Bruno entendeu que, logo após a contratação da vencedora pelo preço global, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato redimensionando o valor pactuado, reduzindo-o para R$ 5.298.811,52 em atendimento ao estabelecido na concorrência pública, o que “afasta do argumento do autor, no sentido de que a contratação violou a regra editalícia”, entendeu.

 Bruno também argumentou que o MPE não produziu qualquer elemento de prova que pudesse cravar que o procedimento da isenção fiscal no aludido contrato se constituiu de artifício para beneficiar a empresa em questão, com fim de desclassificar as demais concorrentes.

Os elementos trazidos nos autos do processo, conforme Bruno, não são aptos de assegurar que houve conluio entre os envolvidos e a empresa que venceu a licitação, nem que a licitação fora direcionada para causar prejuízo aos cofres públicos.

“Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Eder de Moares Dias, Maurício Souza Guimarães e Eduardo Rodrigues da Silva, revogando, consequentemente, a medida liminar de indisponibilidade de bens. Cumpra-se Transitada em julgado, certifique-se e, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos”, proferiu o magistrado.

A promotora, no entanto, afirmou que a sentença deve ser reformada uma vez que houve dolo na conduta de Eder e de Maurício, já que eles tinham conhecimento pleno de que havia uma proposta classificada com preço muito menor ao proposto e efetivamente contratado junto a empresa Ster Engenharia Ltda., pelo valor de R$ 5.879.619,75.

“Assim, uma vez que era de conhecimento do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo, à época, Eder Moraes e pelo Secretário Adjunto Executivo da SECOPA-MT, Maurício Souza Guimarães, que havia uma proposta classificada com um preço muito inferior ao proposto e efetivamente contratado com a Ster, por razões desconhecidas, estes mesmos gestores optaram pela contratação da proposta de preço que causou o dano ao erário”, manifestou.

Portanto, de acordo com Audrey, a sentença deve ser reformada para condenar os requeridos pela prática de atos ímprobos, com o devido ressarcimento ao erário, cumulado com os danos morais coletivos, visto que, com relação ao ato descrito no artigo 10, caput, da Lei 8.429/1992, o elemento subjetivo dolo, imputado aos requeridos, foi comprovado pelos documentos acostados.
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