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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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IMPROBIDADE

Juíza mantém ação sobre responsabilidade de ex-prefeitos em rombo de R$ 2 milhões na previdência de município

Foto: Reprodução

Meraldo Sá, que também já foi ex-deputado estadual e secretário

Meraldo Sá, que também já foi ex-deputado estadual e secretário

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação de responsabilidade por improbidade administrativa que apura suposto dano de R$ 2 milhões cometido pelos ex-prefeitos de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá, Arcilio Jesus da Cruz e Clodoaldo Monteiro da Silva. Também são alvos da ação ajuizada pelo Ministério Público (MPE) o próprio Município de Acorizal e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Acorizal – Acorizal Previ. Decisão circula no diário de Justiça desta segunda-feira (31).


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 Ação se deu com instauração de Inquérito Civil cujo objetivo foi apurar irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores públicos vinculados ao regime próprio de previdência do município, durante gestão de Arcilio da Cruz.

Conforme os autos, foi apurado pela gestão que o débito existente durante sua gestão, 2013/2016, totalizava R$ 2.063.711,87, sendo que R$ 190 deste débito se originou durante mandato de Meraldo Sá, entre 2009 e 2012.
Tais gestões teriam deixado de recolher ao Fundo Municipal de Previdência quase todos os valores, referentes às contribuições de fevereiro a setembro de 2013, janeiro a dezembro de 2014, 2015 e 2016, que totalizou no débito de R$1.8 milhão.

Ressaltou o MPE que Clodoaldo, Meraldo e Arcilio, ficaram inadimplentes com as contribuições de suas respectivas gestões, e que o Município de Acorizal, por meio de seus três últimos gestores, não estaria repassando, regular e integralmente, os valores das contribuições previdenciárias devidas. Isso colocaria em risco a saúde financeira do Acorizal Previ.

No recurso, os ex-prefeitos alegaram nulidade do inquérito, inépcia da inicial e que não houve dolo na conduta com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. As preliminares foram rejeitadas pela magistrada.

No mérito, a juíza asseverou que eles não conseguiram apresentar, pelo menos até então, provas contundentes capazes de demonstrar a inexistência de dolo nos possíveis atos de improbidade.

“Não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa. Em relação à aplicabilidade da lei n.º 14.230/2022, suscitada pelos requeridos Meraldo e Clodoaldo, é importante ressaltar que a ação foi proposta antes do advento da nova Lei, que trouxe profundas alterações acerca da responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei n.º 8.429/92”, decidiu a magistrada.

Ela ainda definiu como ponto controvertido a ser esclarecido a alegação de que as condutas dos ex-gestores teriam causado, de fato, danos ao erário. Diante disso, deu prazo de 15 dias para que eles produzam as provas que pretendem, justificando a pertinência com o fato que se pretende comprovar, sob pena de indeferimento.
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