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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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AVALIADA EM R$ 1,8 MILHÃO

Para garantir ressarcimento, juiz mantém bloqueio sobre casa de ex-secretário em condomínio de luxo

Foto: Reprodução / Ilustração

Para garantir ressarcimento, juiz mantém bloqueio sobre casa de ex-secretário em condomínio de luxo
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve bloqueio sobre casa localizada em condomínio de luxo da capital, propriedade do ex-secretário de Estado de Saúde, Vander Fernandes, avaliada em R$ 1,8 milhão.


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Ação tem como base provas coligidas por meio do Inquérito Civil cujo objetivo foi investigar possíveis irregularidades na obra de reforma da Farmácia Cidadã de Cuiabá, órgão lidado à Secretaria de Estado de Saúde, em 2011.
  
Segundo Ministério Público Estadual (MPE), o suposto dano causado correspondente ao abandono das obras na farmácia teria resultado em prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 1.09 milhão.

Em 2021, ao bloquear R$ R$ 356.144,89 das contas de Vander, Bruno salientou que a incidência do bloqueio ocorreu para assegurar valores que poderiam ser aplicados como multa civil.

A defesa de Vander pediu, então, que o magistrado readequasse os montantes indisponibilizados, bem como substituísse o bloqueio que pesou sobre a casa localizada no condomínio Belvedere, em Cuiabá. Conforme reclamado, o imóvel seria residência familiar.

Analisando a pretensão do ex-secretário, Bruno afirmou que já havia adequado o decreto que impediu acesso aos valores, quando reduziu de R$ 712 mil para R$ 356 mil.

Acompanhando parecer ministerial, o juiz, então, decidiu manter a constrição que pesou contra a referida casa, uma vez que, por ser avaliada em montante superior à quantia pedida, garantiria eventual ressarcimento.

“Assim sendo, defiro o pedido constante, o que faço para manter a indisponibilidade decretada apenas no imóvel, devendo ser levantada a medida de constrição recaída sobre veículos e valores”, decidiu o juiz.

“No mais, fica, desde já, autorizada a expedição do competente alvará eletrônico para liberação ao requerido Vander Fernandes do valor indisponibilizado anteriormente, devendo os valores serem transferidos para a conta informada”.
 
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