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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza nega recurso e ex-investigador que recebeu sem nunca trabalhar continua condenado a ressarcir R$ 88 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza nega recurso e ex-investigador que recebeu sem nunca trabalhar continua condenado a ressarcir R$ 88 mil
A juíza Celia Regina Vidotti manteve a sentença que condenou o ex-policial civil, Antônio Carlos Bonaccordi Júnior, a devolver R$ 88 mil em razão de ter abandonado o cargo na corporação e, ainda assim, continuar recebendo salário por quase um ano e meio. Ele entrou com recurso pedindo a reforma da sentença, para que fosse reconhecida a prescrição da ação e extinto o processo para, ao final, conseguir a total improcedência da ação ajuizada a seu desfavor pelo Ministério Público do Estado (MPE).


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Alegando que toda tramitação estaria equivocada porque o rito teria sido inadequado, ausência de despacho e pronunciamento sobre prescrição, bem como de fundamentação da sentença, erro material e, ainda, omissão sobre dolo em sua conduta, Antônio pediu a reforma da sentença para que fosse reconhecida a prescrição e extinto o processo, para ao final, conseguir a improcedência da demanda.

A magistrada, no entanto, negou todos os argumentos, apontando que ele teve oportunidade de se manifestar sobre as provas, teve pedidos deferidos, mas não se manifestou perante os despachos. Citou ainda que, se tratando de dano causado ao erário por ato doloso de improbidade administrativa, como reconhecido na sentença, a pretensão de ressarcimento é imprescritível,  como prevê o novo regime prescricional da Lei 14.230/20231

Celia ainda citou que a jurisprudência já firmou entendimento de que os embargos não servem para sanar inconformismo, tampouco reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, obscuridades e contradições, o que não se vislumbrou no caso.

“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a serem sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes”, proferiu.

O caso

Antônio, que também é advogado, alegou que se afastou para cuidar da irmã na Itália, onde lá ficou por um ano. A magistrada, porém, entendeu que houve, na verdade, ausência intencional do serviço público.

​Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que ele cometeu apropriação indevida de recursos públicos enquanto trabalhava como investigador, sem que ele tivesse feito a devida contraprestação de trabalho.  

Conforme os autos do processo, ele foi aprovado em concurso público para o cargo de investigador de polícia, sendo designado para atuar no interior do Estado. Após término do treinamento na academia de polícia, em 2007, Antônio apresentou requerimento na Diretoria Geral da Polícia Civil, para informar que era casado com uma juíza do trabalho, lotada no TRT 23º Região, pedindo que permanecesse em Cuiabá, o que foi concedido.

Contudo, em razão de denúncia feita por outros candidatos no certame, constatou-se que Antônio já não era mais casado com a magistrada quando pleiteou a relotação para a capital, o que configurou como uma manobra feita por ele.

Além disso, foi verificado que após ter burlado o sistema para conseguir ser lotado na capital, ele abandonou o cargo de investigador, mas continuou recebendo o salário por aproximadamente um ano e meio.

O MPE, então, manifestou que tais fatos configuram prática de improbidade administrativa, já que os valores apropriados pelo ex-policial lesaram o erário e lhe ensejaram enriquecimento ilícito, ofendendo os princípios da administração pública.

 “Entretanto, em razão do lapso temporal decorrido, a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa estava prescrita, subsistindo apenas a pretensão de ressarcimento. Ao final, requereu a indisponibilidade de bens do requerido e a procedência do pedido, para condenar o requerido a ressarcir o dano causado ao erário estadual”, pediu o MPE na ação.
 
Em sua defesa, Antonio Carlos apresentou contestação alegando que o pedido de ressarcimento foi objeto de ação que tramitou perante a 7º Vara Criminal e a condenação proferida por aquele juízo foi reformada em apelação, sendo excluído a devolução dos valores.
 
Porém, Celia Vidotti afirmou que embora o ex-policial tenha alegado fatos alheios com base em sua conduta referente à fraude, ela não poderia deixar de apreciar o dano causado aos cofres públicos. Conforme a magistrada, a documentação que foi anexada nos autos comprova que Antônio recebeu remuneração e gratificação natalina entre 2007 e 2010.

Assim que ele terminou o treinamento na academia de polícia, pediu a sua transferência para capital, o que foi deferido conforme portaria publicada no dia 17 de setembro de 2007.

Acontece que, três dias depois, em 20/09/2007, ele pediu concessão de licença não remunerada por três meses, alegando que teria que auxiliar sua irmã em tratamento de saúde na Itália. “Como o pedido não foi instruído com os documentos previstos na legislação pertinente, a pretensão foi indeferida”, consta nos autos.

Celia também foi convicta ao apontar que Antônio não conseguiu justificar seu afastamento, em que foi para a Itália e lá ficou por um ano e, com isso, procedimento administrativo teve que ser instaurado para apurar o abandono do cargo.

Pelo fato de também ser advogado, a magistrada apontou que Antônio tem qualificação necessária para entender as condições sobre a ilicitude em receber remuneração sem a contraprestação de serviço. Diante disso, vislumbrou Celia que os fatos foram suficientes para configurar dolo no recebimento dos salários como vantagem indevida.

Ela ainda citou que Antônio alegou ter devolvido os valores indevidamente recebidos. Contudo, ele pagou valor significativamente inferior ao montante que se apoderou de forma ilegal. Por isso, ele foi condenado a ressarcir os R$ 88 mil.
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