Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Civil

dano moral

Associação cultural MT Queer processa Cattani, aponta homofobia e pede indenização de R$ 40 mil

Foto: Reprodução

Associação cultural MT Queer processa Cattani, aponta homofobia e pede indenização de R$ 40 mil
Associação cultural MT Queer abriu processo contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) requerendo indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil. Segundo os autos, o parlamentar usou rede social para divulgar informações infundadas, as quais não condizem com a realidade, empregando argumentos racistas e ideológicos para atacar o grupo.


Leia também 
TJ publica edital para acesso ao cargo de desembargador; lista exclusiva de mulheres

 
A associação afirma no processo que desenvolve diversas atividades voltadas ao público LGBTQIA+, dentre elas a produção audiovisual de curtas metragens.  Ocorre que, no dia 24 de novembro de 2023, Cattani, por meio de sua rede social Instragram, divulgou um dos trabalhos produzidos pela associação com o intuito único e exclusivo, segundo processo,  de divulgar informações infundadas as quais não condizem com a realidade.
 
Conforme ação, Cattani, em sua publicação, alegou que os atores do curta-metragem usavam uniformes da rede pública estadual de educação de Mato Grosso, com o objetivo de fazer apologia à ideologia e incentivá-los às “praticas que eles praticam”.
 
“Nesse diapasão, afirmou com inverdades que à época a associação recebia dinheiro público para realizar os projetos, entretanto, a Requerente nunca recebeu verbas públicas para realizar os seus projetos audiovisuais”, salienta a MT Queer.
 
Conforme processo, Cattani questionou ainda apresentação realizada pela associação no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, local utilizado para realização de diversos eventos, como se o grupo não pudesse utilizar o local público.
 
“Nesta senda, é clara a intenção do Requerido de disseminar desinformação e valer-se disto para se promover, sem ao menos se importar com os danos causados, haja vista, é uma pessoa pública que influencia opiniões”, diz trecho do processo.
 
Associação considera inconteste o dever de indenizar do requerido, que utilizou da prerrogativa de sua função para injuriar a associação e fazer declarações homofóbicas em sua rede social, bem como divulgou informações inverídicas acerca de suposta utilização de dinheiro público para a realização dos conteúdos audiovisuais.
 
Processo requer condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil. Ainda, que o réu promova a retratação de suas alegações constante em sua rede social, nas mesmas dimensões e na mesma rede social.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet