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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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LIMINAR NEGADA

Desembargadora mantém processo administrativo que pode cassar mandato de Edna por suposto uso indevido de VI

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém processo administrativo que pode cassar mandato de Edna por suposto uso indevido de VI
A desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos manteve novo processo administrativo que foi aberto contra a vereadora Edna Sampaio (PT) buscando a sua cassação, após o primeiro, que resultou na perda do seu mandato eletivo, ser declarado nulo por decadência de prazo. Edna é acusada de usar indevidamente a verba indenizatória do gabinete. Decisão é do último dia 13.


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A vereadora sustenta na segunda instância que foi instaurado em seu desfavor o Processo Administrativo Disciplinar n. 6425/2024, publicado mediante resolução em cinco de março de 2024. A representação inicial foi ofertada por Marcos Antônio da Silva Lara e Juliano Rafael Teixeira Enamoto. Caso versa sobre suposto uso indevido de verba indenizatória destinada ao cargo de chefe de gabinete.
 
Edna alegou que o novo processo aberto trata sobre os mesmos fatos do PAD n. 22.704/2023, que foi anulado pelo juiz Agamenon Alcântara, em novembro do ano passado, considerando a decadência da ação por exceder o prazo legal.

Assim, sustentou na segunda instância, via agravo de instrumento, violação ao direito de garantia a um único processo. Edna citou regramento apontando que um mesmo fato não poderá ensejar duas punições de mesma natureza.
 
Em sua decisão, a magistrada pontuou que regramento na Câmara Municipal esclarece que, após arquivamento de um processo, poderá ser formulada nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.
 
Além disso, a desembargadora anotou que artigo do decreto lei de 1967 estabelece que o processo de cassação de agente da câmara deverá ser concluído em noventa dias contados da notificação do acusado. No entanto, o mesmo dispositivo designa que transcorrido tal período sem o julgamento, o processo será arquivado, contudo sem danos à propositura de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

Maria Helena ainda lembrou que direito de Edna não foi violado, já que ela foi devidamente intimada para apresentar sua defesa prévia, além de que não há previsão legal para que o prazo do processo seja suspenso para que as sustentações defensivas sejam expostas.
 
“Portanto, nesta quadra, não vejo presentes o requisito para o deferimento da tutela de urgência, porque a probabilidade do direito é frágil. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de liminar, sem prejuízo de sua reapreciação quando do julgamento do mérito do presente recurso”, proferiu a magistrada, em decisão monocrática que aguarda julgamento de mérito pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
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