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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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fraudes no Hospital Metropolitano

Justiça mantém validade de citação e nega novo prazo para Pedro Henry contestar processo de R$ 8 milhões

Foto: Reprodução

Justiça mantém validade de citação e nega novo prazo para Pedro Henry contestar processo de R$ 8 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido do ex-deputado federal Pedro Henry para declarar a nulidade de citação em processo por suposta fraude de R$ 8 milhões. Com o pedido, Henry buscava reabrir prazo para contestação. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (21). 


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Ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em face de Henry, Edmilson Paranhos de Magalhães Filho e Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde.
 
Processo tem como finalidade de condenar os requeridos ao ressarcimento dos danos ao erário em razão das ilegalidades praticadas na formação e execução do contrato firmado pelo Secretaria de Estado de Saúde com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, cujo objeto era a gestão do Hospital Metropolitano Louisite Ferreira da Silva, localizado em Várzea Grande.
 
Segundo o Ministério Público, auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu que durante o período fiscalizado houve danos ao patrimônio público no montante de R$ 8,4 milhões. Dano ocorreu no repasse das cinco primeiras parcelas de recursos públicos à organização social após a assinatura do contrato de gestão.
 
Henry apresentou peça afirmando que a carta de citação foi recebida por pessoa não identificada e na época, já havia mudado de endereço para outro estado.
 
Em sua decisão, porém, Vidotti explicou que do aviso de recebimento juntado aos autos, “verifica-se que o endereço do requerido se trata de condomínio edilício, bem como é possível identificar a pessoa que recebeu a correspondência, pela assinatura aposta no AR (nome por extenso – Carmem Mendes), sem qualquer ressalva quanto a mudança de endereço do requerido”.
 
Ainda segundo Vidotti, antes da citação por carta, foi expedido mandado para citação por oficial de justiça, a qual realizou diligência no mesmo endereço para onde foi enviada a correspondência, obtendo a informação, do porteiro do condomínio, que o requerido estava em viagem, com previsão de retorno em 10 ou 15 dias.
 
“Portanto, a alegação do requerido de que já havia se mudado, há meses, do referido endereço, não se sustenta, pois o responsável pela portaria do condomínio não recusou a correspondência, tampouco informou a mudança ao oficial de justiça, ao contrário, confirmou o local da residência e que o requerido não se encontrava ali naquele momento”, salienta Vidotti.

“Desta forma, tem-se que a citação do requerido Pedro Henry foi realizada nos moldes legais, motivo pelo qual indefiro o pedido”, decidiu a magistrada.
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