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Sábado, 15 de junho de 2024

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RECLAMAÇÃO NEGADA

Ex-adjunto aponta manobra do MPE, mas ministro mantém tornozeleira por esquema 'fura fila' na vacinação da Covid

Foto: Reprodução

Ex-adjunto aponta manobra do MPE, mas ministro mantém tornozeleira por esquema 'fura fila' na vacinação da Covid
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou reclamação e manteve as medidas cautelares impostas ao ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso. Entre as medidas está o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Decisão que negou o pleito liminar é desta terça-feira (21).


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No processo originário, além de Gilmar, o prefeito Emanuel Pinheiro também é alvo por suposto esquema para furar fila de vacinação da Covi-19. O ex-secretário-adjunto é assistido pelo advogado Artur Osti.
 
Na ação, houve decisão impondo diversas cautelares: afastamento do cargo público; proibição de manter contato com Emanuel Pinheiro, e com os suspeitos no mesmo caso (Antônio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro).

Ainda, obrigação de recolhimento domiciliar noturno de segunda à sexta-feira, das 22h de um dia às 6h do dia seguinte; proibição de se ausentar da comarca de Cuiabá sem prévia comunicação; obrigação de informar mensalmente nos autos o seu endereço residencial e o número do telefone pessoal, atualizados; monitoração eletrônica por tornozeleira.

Na reclamação, Gilmar apontou que o Tribunal de Justiça seria incompetente para julgar o caso, uma vez que a acusação imputou que um desembargador também se valeu do esquema que atravessou a vacinação e, portanto, a atribuição seria da Corte Superior.

Conforme a defesa do ex-adjunto, representada pelo advogado Artur Osti, o Ministério Público teria feito uma manobra na peça acusatória, já que a ele pediu a aplicação de medidas cautelares, ao passo que, ao magistrado do TJMT, apontou que sua conduta se deu sem garantia de êxito. Por isso, o argumento é que os autos deveriam ser remetidos ao STJ ou, então, ser suspensos por usurpação de competência.

Examinando o requerimento, Dantas decidiu não o conceder, e anotou na ordem que não verificou a alegada invasão das atribuições privativas ou exclusivas do STJ. Assim, indeferiu a liminar pretendida.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
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