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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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ESPETÁCULO EM PRIMAVERA

Vereadores são condenados a indenizar professor de dança por ataques homofóbicos e discurso de ódio

Foto: Reprodução

Vereadores são condenados a indenizar professor de dança por ataques homofóbicos e discurso de ódio
Os vereadores de Primavera do Leste Valdecir Alventino da Silva (PSD) e Adriano Carvalho (Pode) foram condenados por proferirem discursos homofóbicos contra um professor de dança do município. Os parlamentares deverão pagar R$20 mil pelos danos morais que causaram. Decisão da juíza Myrian Pavan Schenkel, proferida nesta quarta-feira (29), cabe recurso.


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Representado pelos advogados Yam Evangelista e Max Farias da Silva, Rafael Rodrigues Araújo ajuizou ação de indenização por danos morais contra Valdecir e Adriano após ser atacado por eles nas redes sociais e na tribuna da Casa de Leis de Primavera.

Em junho de 2022, a prefeitura subsidiou festival de dança com tema cinema, contendo diversas apresentações de escolas de dança particulares e públicas, divididas entre categorias mirim, juvenil e adulto.

Rafael, em conjunto com seus alunos, todos maiores de idade, apresentou o espetáculo “Hoje eu quero voltar sozinho” e, no final, deu um selinho em outro dançarino. Depois disso, começaram os ataques homofóbicos e os discursos de ódio.

Adriano, conhecido como “Inspetor Adriano”, usou suas redes sociais para proferir discursos homofóbicos contra o professor, incitando o preconceito e a discriminação contra a comunidade LGBT, tratando o selinho como “ativismo sexual”.

Valdecir, conhecido como Vado, subiu na tribuna da Cãmara na 21ª sessão ordinária, em junho de 2022,  e se referiu ao beijo como “aberração” e “troço esquisito”.

Os discursos ficaram no ar por dias, e Rafael foi alvo de ataques preconceituosos que culminaram e problemas psicológicos. Não só. O dano foi tamanho que ele precisou vender sua escola de dança e sair de Primavera. Por isso, ajuizou a ação cobrando a indenização.

Vado e Inspetor Adriano se defenderam alegando que os ataques foram feitos dentro da legalidade, e que possuem imunidade parlamentar, bem como que vereadores são imunes por suas palavras e opiniões no exercício do mandato.

Examinando o caso, a magistrada ponderou que a liberdade de manifestação é um dos fundamentos basilares da democracia. Contudo, lembrou que essa liberdade tem limites, “justamente para permitir que abusos ocorridos sejam passíveis da consequente responsabilização civil e penal de seus autores”.

Myrian pontuou na decisão que as postagens nas redes sociais e as falas na tribuna difamaram o dançarino, e o ofenderam pessoalmente, extrapolando a imunidade parlamentar dos vereadores. Apontou que as ofensas e ataques proferidos por eles esbarraram nos limites democráticos, os quais visam o respeito à todas as formas de sexualidade e previnem discursos de ódio.

Além do prejuízo moral, a juíza constatou que foi comprovado os danos materiais sofridos por Rafael, que perdeu seus alunos e a escola onde era sócio.

“Portanto, verifico que o requerente sofreu danos decorrente da prática de um ato ilícito, que por certo lhe abalou o equilíbrio psicológico, repercutindo em sua esfera de bens individuais e personalíssimos à medida que os requeridos colocaram em descrédito sua idoneidade, justificando, assim, a pretensão de reparação moral”, decidiu a magistrada ao fixar indenização de R$20 mil que Vado e Inspetor Adriano terão de dividir para pagar ao ofendido.
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