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Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Civil

ORDEM DA 7ª VARA CÍVEL

Por dívida superior a R$ 50 mil, Zinzane é despejada do Shopping Estação

Foto: Reprodução

Por dívida superior a R$ 50 mil, Zinzane é despejada do Shopping Estação
A loja Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda, situada no Shopping Estação Cuiabá, foi despejada do segundo andar do centro comercial por ordem juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, já que não pagou dívida superior aos R$ 50 mil. Decisão foi proferida no último dia 6.


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O magistrado autorizou, liminarmente, o despejo da locatária e de eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel localizado no Shopping. A loja deverá ser desocupada voluntariamente no prazo de 15 dias, conforme estabelecido no mandado de desocupação expedido pela Justiça.
 
A decisão judicial prevê a desocupação voluntária do espaço comercial, com um prazo para apresentação de defesa, também estipulado em 15 dias. Caso a Zinzane não cumpra a ordem no período determinado, poderá enfrentar despejo coercitivo e revelia.

Além disso, o juiz Yale Sabo Mendes esclareceu que o despejo liminar poderá ser evitado se, no prazo concedido para a desocupação voluntária, a Zinzane realizar o depósito judicial que cubra a totalidade dos valores devidos. Este depósito deverá ser feito para suspender a execução do despejo.

O Consórcio que administra o Estação celebrou Contrato de Locação e Outras Avenças em 27 de agosto de 2018 com a Zinzane, com duração de 60 meses a partir de 23 de outubro daquele ano.

A ré concordou em pagar 5% sobre as vendas brutas ou um aluguel mensal mínimo. Contudo, a loja não cumpriu com suas obrigações contratuais, deixando de pagar aluguéis mínimos, energia, despesas comuns, e condomínio, resultando em um débito total de R$ 50.157,26.

E, após expostos os fatos que amparam sua pretensão, o shopping requereu, em sede de tutela provisória: “desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, com a apresentação de caução após a concessão da tutela provisória”.

A Zinzane, conhecida por suas coleções de moda feminina e acessível, terá que buscar alternativas para manter suas operações e minimizar impactos sobre seus funcionários e clientes.

Com a expedição do mandado de desocupação, citação e intimação, a Zinzane tem agora um tempo crítico para regularizar sua situação ou buscar uma nova localização para suas atividades em Cuiabá.

“Expeça-se o competente Mandado de desocupação, citação e intimação da parte Requerida, a ser cumprido no imóvel comercial localizado na Avenida Miguel Sutil, nº 9.300, bairro Santa Rosa, na cidade de Cuiabá/MT, Loja SEC02093, 2º andar do Shopping Estação Cuiabá, para desocupação voluntária e apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena, respectivamente, de despejo coercitivo e revelia”, proferiu Yale.
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