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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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AÇÃO POR DANOS MORAIS

Emanuel processa Mauro, falta audiência sem justificativa e acaba condenado

Foto: Reprodução

Emanuel processa Mauro, falta audiência sem justificativa e acaba condenado
O juiz Marcelo Sebastião Prado Marques, do 2º juizado especial cível de Cuiabá, extinguiu ação movida pelo prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o governador Mauro Mendes, o qual cobrava indenização por danos morais. No dia 19 de março, defesa de Pinheiro processou Mauro sustentando ter sido vítima de declarações caluniosas e difamatórias, uma vez que o chefe do Paiaguás teria se referido a ele como “mentiroso” e fanfarrão.


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Em fevereiro deste ano, Mauro concedeu entrevista à imprensa, que publicou suas falas. Ao ser inquirido pelos jornalistas, ele disparou contra Pinheiro.

"Olha, eu vou na mesma linha do presidente do TCE, o prefeito é um fanfarrão, mentiroso e tenta criar cortina de fumaça para esconder os escândalos, 15 escândalos de corrupção na secretaria de saúde, o caos que é a administração dele, administração atolada em buracos, escândalos financeiros, e também uma administração pífia e caótica, a meu ver a pior da história da nossa Cuiabá de mais de 300 anos", declarou Mauro na época.

Inconformado com as declarações do rival, Pinheiro o processou pedindo R$ 40 mil como forma de reparação aos danos que ele teria causado à sua imagem. Diante disso, o juizado agendou audiência para conciliação entre ambos, com objetivo de resolver o conflito de forma consensual.

Nesta terça-feira (18), então, Mendes compareceu à audiência ao lado da sua advogada. Pinheiro, autor da ação, no entanto, não se apresentou, sequer deu justificativa ao juízo, tampouco pediu redesignação do ato.
Somente o advogado dele apareceu, Francisco Faiad, e, em nome do prefeito, pediu a desistência do processo.

Diante disso, o magistrado condenou Emanuel a pagar todas as custas processuais do caso. “Em que pese a possibilidade de desistência nesta Justiça especializada, mesmo sem a anuência do réu, tal não pode ser utilizada como manobra para afastar as sanções previstas para a desídia processual da parte autora”, anotou o juiz.
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