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Quinta-feira, 27 de junho de 2024

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CRÉDITO DE 2014

Justiça mantém R$ 864 mil bloqueados nas contas do PT por dívida com escritório de advocacia

Foto: Getty Images

Justiça mantém R$ 864 mil bloqueados nas contas do PT por dívida com escritório de advocacia
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível, manteve o bloqueio de R$864 mil nas contas do Partido Trabalhista (PT) por dívida contraída junto ao escritório Pavoni Advogados, decorrente da contratação da Personalite Rótulos Adesivos Ltda, para serviços de impressão de material gráfico, em 2014. Decisão é desta quarta-feira (19).


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Em outubro de 2014, a Personalite prestou serviços de impressão de material gráfico ao PT, no valor total de R$ 190.400,00. Contudo, a sigla entrou em inadimplência por deixar de pagar o que foi pactuado.

Após tentativas amigáveis, porém infrutíferas, de reaver o crédito, não restou outra opção à empresa senão ajuizar ação monitória contra o diretório regional do partido, em 2019, quando o valor atualizado da dívida já alcançava os R$ 394 mil.

O escritório Pavoni representava a gráfica na época da propositura da cobrança. Contudo, em 2022, a empresa cedeu o crédito aos advogados, que continuaram buscando o pagamento do valor.

Um ano antes, em 2021, a juíza Vandynara Paiva Zanolo, então titular da 4ª Vara Cível, penhorou R$ 231 mil das contas do partido, que, por sua vez, impugnou a ordem de bloqueio alegando que os recursos seriam provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e Fundo Partidário Mulher.

O escritório apresentou cálculo atualizado do montante, que chegou à casa dos R$894 mil em 2022, e pediu o cumprimento da sentença que havia determinado o bloqueio em 2021, quando o valor ainda era de duzentos e trinta mil.

Porém, na decisão desta quarta-feira (19), Ana Mendes apontou que as penhoras citadas na impugnação são de outro processo, que não guardam relação ao crédito devido ao escritório de advocacia.

“Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, que busca a satisfação do crédito originário de R$ 414.441,91, referente a prestação de serviços de impressão de material gráfico para o partido executado, crédito este que foi cedido à Pavoni Advogados, e em 23/12/2022 o valor de R$ 864.638,37”, anotou Mendes na decisão.

“Em análise da impugnação de bloqueio juntada, anoto que a ordem judicial de bloqueio realizada não possui correspondência com este processo, de modo que deixo de apreciar os pedidos constantes da citada peça processual, por não guardar correlação com estes autos”, decidiu.
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