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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Juiz destaca que Edna se recusou a receber intimações da comissão processante e mantém cassação

Foto: Jessé Soares

Juiz destaca que Edna se recusou a receber intimações da comissão processante e mantém cassação
O juiz Flávio Miraglia Fernandes manteve a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT), por apropriação indevida de verba indenizatória, que gerou quebra de decoro. Ao negar o mandado de segurança ajuizado tentando reverter a perda do mandato, o magistrado anotou que Edna reiteradamente se recusou em receber as notificações da comissão processante, ou seja, caiu o argumento de que o processo desrespeitou o contraditório ou ampla defesa.


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Decisão foi proferida nesta terça-feira (9), duas semanas após o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL) apresentar provas de que todos os requerimentos apresentados por Edna foram respondidos, e que ela foi intimada mais de cinco vezes por oficiais de justiça, em seu gabinete, na sua casa, no escritório do seu advogado, mas se recusou a receber as notificações.

Chico enfatizou que todas as intimações foram devidamente realizadas ao advogado constituído e à impetrante, assegurando que o processo seguiu todas as normas legais estabelecidas.

Além disso, acusou a Edna de má-fé, ao tentar adiar o processo e questionar repetidamente a legitimidade da Comissão Processante, apresentando tumultos ao processo, com clara intenção de protelar os trabalhos da comissão. Segundo Chico 2000, tais tentativas visavam exclusivamente atrasar a conclusão do procedimento de cassação.

O documento concluiu reforçando a regularidade e a legalidade de todo o processo administrativo, argumentando que as tentativas da impetrante de anular judicialmente a cassação de seu mandato carecem de fundamento.

Examinando o caso, o magistrado se convenceu das provas apresentadas pelo presidente da Casa de Leis, no sentido de que a comissão processante respeitou todo o devido processo legal, oportunizando à Edna o contraditório e ampla defesa.

“O encerramento da instrução processual sem o depoimento pessoal da impetrante decorreu de sua própria conduta de recusa em receber as notificações. A Comissão agiu conforme a legislação, oportunizando a defesa e a produção de provas. A defesa teve oportunidades para se manifestar ao longo do processo. A concessão de prazo adicional para defesa prévia, mesmo após embargos de declaração, evidencia o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, anotou Miraglia, negando o mandado de segurança e mantendo a cassação.

A Câmara de Vereadores de Cuiabá cassou, pela segunda vez, o mandato da vereadora Edna Sampaio, por quebra de decoro decorrente da apropriação indevida da verba indenizatória da sua ex-chefe de gabinete. No dia 6 de junho, foram 19 votos favoráveis e 5 ausências. A parlamentar não compareceu no plenário para fazer a defesa

Em outubro do ano passado, Edna teve o mandato cassado, mas o ato foi anulado pela Justiça e a vereadora voltou à Câmara. Neste ano, uma nova comissão processante foi aberta e ela foi novamente cassada. Com isso, ela busca novamente meios judiciais para reverter o caso.
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