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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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440 HECTARES

Com irregularidades constatadas, grupo familiar tem RJ de R$ 47 milhões suspensa e fazenda deve ir à leilão

Foto: Reprodução

Com irregularidades constatadas, grupo familiar tem RJ de R$ 47 milhões suspensa e fazenda deve ir à leilão
Dois lotes da fazenda Terra Nova, em Brasnorte, de propriedade do Grupo Mariussi, cuja recuperação judicial por R$ 47 milhões foi suspensa em abril, aguardam o desfecho de uma conciliação entre os produtores e a credora Via Fértil Produtos Agropecuários para entrarem em leilão. As terras, que somadas possuem 440 hectares, deverão ser negociadas para pagamento de dívida de R$ 17 milhões que o produtor Orlando Mariussi possui com a Via Fértil. Os leilões estão previstos para ocorrer no dia 25 de julho.


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Recuperação suspensa

No dia 27 de março deste ano, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira deferiu o pedido de recuperação judicial feito pelos produtores. Formado por Orlando Mariussi, Ana Rosa dos Santos e Miriana Emanuela Mariussi, o grupo familiar apontou à Justiça passivo total de R$ 47.582.069,05 junto aos credores.

Temendo não receber os R$ 18 milhões que possui de crédito, a Via Fértil ajuizou agravo de instrumento pedindo a anulação da recuperação. Em abril, semanas após o deferimento, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves acatou o recurso suspendeu a recuperação até que o mérito do agravo fosse julgado pelo Tribunal de Justiça.

O mérito seria examinado nesta quarta-feira (10), mas foi retirado de pauta porque ambas as partes acordaram em resolver o litígio de forma consensual. Com isso, o caso foi encaminhado Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de Jurisdição. Então, na prática, os leilões terão que aguardar o desfecho conciliatório.

Inconsistências contábeis e argumentos genéricos

Além de constatar a incompetência da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá para julgar o pedido, uma vez que o principal estabelecimento do grupo devedor está situado em Brasnorte, e, portanto, a competência seria do Juízo da 4ª Vara Cível de Sinop, a desembargadora verificou uma série de inconsistências contábeis e documentais contidas na inicial, as quais ensejaram na suspensão da recuperação.

A Via Fértil sustentou que os Mariussi não comprovaram o exercício atual e regular das respectivas atividades rurais, bem como não provaram que estão regulares nos últimos dois anos.

Além disso, os documentos contábeis apresentados estão eivados de divergências nas informações prestadas, não há provas de que exista produção de grãos na Fazenda Mariussi, incongruências quanto a utilização da Fazenda; há documentos que evidenciam o arrendamento das terras em questão para terceiros; não existem provas da quantidade de produção grãos; existem inconsistências entre a narrativa dos recuperandos e as averiguações da constatação prévia quanto a quantidade da área plantada.

Também chamou atenção da magistrada o fato de que os Mariussi apresentaram argumentos genéricos para indicar as razões da crise econômico-financeira, tão somente baseados em notícias, sem que houvesse documentos hígidos contendo dados, escriturações contábeis, contemporâneos, notas fiscais, notificações extrajudiciais de débitos, documentos escritos próprios e contemporâneos dando conta da situação de crise.

“Se fossemos levar em conta o narrado cenário genérico de crise econômica, unicamente baseado em notícias, sem nenhum elemento probatório e plausível concreto, praticamente quase todos os produtores rurais do Estado fariam jus ao beneplácito da recuperação judicial. Além disso, se as genéricas justificativas apresentadas fossem aceitas, sem nenhum lastro probatório, certamente Mato Grosso não seria conhecido como o Estado do agronegócio”, anotou a desembargadora.

Antônia Siqueira Gonçalves ainda destacou que, no pedido de recuperação, chamou atenção que a pretensão do pleito se traduziu em “última cartada” dos Mariussi no ímpeto de anular as execuções promovidas pelos credores, sobretudo a realização do leilão dos lotes da Fazenda Terra Nova para quitar a dívida com a Via Fértil.

“Se faz presente o periculum in mora, na medida em que da decisão que defere a recuperação judicial derivam diversos efeitos prejudiciais a vários credores, como suspensão do seguimento de execuções, moratória de débitos, dentre os quais, a própria parte recorrente, havendo também críveis nulidades em cascata, as quais seriam decorrência do vício de origem da decisão que defere a recuperação. Destarte, defiro a liminar para suspender a eficácia da decisão objurgada, obstando os efeitos da decisão hostilizada, em relação ao deferimento da recuperação judicial”, decidiu Gonçalves, em abril deste ano, semanas após a 1ª Vara Cível de Cuiabá deferir o soerguimento.
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