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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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VEREADORA DE CHAPADA

Desembargador suspende a nova cassação do mandato de Fabiana Advogada

Foto: Reprodução

Desembargador suspende a nova cassação do mandato de Fabiana Advogada
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo suspendeu a cassação da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB), de Chapada dos Guimarães, em decisão proferida nesta quinta-feira (11). O magistrado considerou que Fabiana Advogada, como ela é conhecida, poderia sofrer sérios prejuízos caso não houvesse a suspensão dos efeitos da sessão realizada pela Câmara Municipal da cidade, no final de maio deste ano, a qual resultou na perda de seu mandato.

Leia mais: Juiz nega mandado de segurança e mantém nova cassação de Fabiana Advogada por quebra de decoro

No dia 29 de maio, por maioria, a casa de leis de Chapada cassou pela segunda vez o mandato de Fabiana, por quebra de decoro parlamentar. Foram nove votos a favor e dois contrários. Veja o placar no final da matéria

Antes da votação, o advogado de defesa da parlamentar, Manoel Antônio de Rezende David, ressaltou que a decisão é política e que os “colegas” de Fabiana poderiam se queimar com o eleitorado por tê-la cassado injustamente.

Ela já tinha sido cassada em dezembro do ano passado por suposta atuação como advogada em ações contra o Município e em interesse próprio. Após três dias de leitura do documento, por nove votos a favor e dois contrários, a Câmara cassou o mandato. A denúncia contra ela foi apresentada pelo secretário de Governo, Gilberto Mello.

No entanto, um mês depois, janeiro de 2024, a justiça atendeu ao pedido apresentado pela defesa e suspendeu o resultado da votação, após ter identificado erro de tramitação.

O juiz Renato J. de A. C. Filho, do Plantão Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, determinou que fosse realizada uma nova votação e que as infrações que pesam contra a parlamentar fossem questionadas ao plenário de forma individual, seguindo a legislação local, e não em conjunto, como aconteceu na sessão.

Na nova sessão extraordinária ocorrida no dia 29, ela perdeu o mandato pela segunda vez. Inconformada, ajuizou ações tentando anular a decisão dos parlamentares. No dia 6 de junho, então, o juiz Renato manteve a perda do cargo.

A defesa da parlamentar argumentou que a votação em plenário foi "manifestamente ilegal" por não ter oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Além disso, alegou a falta de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e um período superior a 90 dias para a finalização do processo.

No entanto, Renato Filho destacou que já existe uma ação tramitando na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães relacionada ao processo de cassação de Fabiana. Ele afirmou que os eventuais fatos novos alegados no mandado de segurança podem ser considerados de ofício ou a partir de requerimento na ação mais antiga.

Na prática, considerou desnecessário o ajuizamento de um segundo processo para tratar do mesmo tema e, por isso, negou prosseguimento da nova ação. Assim, eventuais irregularidades no processo de cassação de Fabiana ainda devem ser analisadas, mas no processo que ela já movia contra a Câmara de Chapada.

Mas Fabiana não parou por aí. Contra a negativa de Renato Filho, ela ajuizou mandado de segurança, o qual foi concedido nesta quinta (11) pelo desembargador Rodrigo Curvo.

Principal argumento da sua defesa foi que não há litispendência entre as ações que ela moveu, ao contrário do que fundamentou Renato Filho. A sustentação versa que a primeira ação anulatória objetiva anulação da Resolução Legislativa 001/2023, que culminou na cassação do mandato da impetrante em dezembro de 2023, enquanto o mandado de segurança busca a suspensão dos atos do Poder Legislativo referentes à sessão do dia 29.

Tal sustentação foi acatada por Curvo, o qual anotou que “nessa perspectiva, a teoria da identidade da relação jurídica ou identidade da ação, aplicada de forma “um pouco mais flexível”, como mencionado na sentença, aparentemente não pode servir como fundamento para a extinção do writ quando há diferenças substanciais na causa de pedir ou no pedido entre as ações, já que a ausência de identidade perfeita deve afastar a litispendência”.

Curvo também considerou que Fabiana correria sérios riscos eleitorais caso tivesse que aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Conforme o magistrado, isso poderia resultar em danos irreparáveis à ela em consequência da perda do mandato, já decretado, e pela iminência das convenções partidárias e dos procedimentos para registros de candidaturas – os quais serão realizados entre o dia 20 de junho e 5 de agosto – para as eleições municipais de 2024, as quais ela será candidata.

“Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para sustar os efeitos da sentença recorrida e determinar a suspensão dos efeitos dos atos decorrentes da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães em 29.5.2024, notadamente a Resolução Legislativa n. 001/2024, até o julgamento do respectivo recurso de apelação ou ulterior deliberação”, decidiu.

Placar da votação:

Sim 

Bozo (PRD)
Cidu (PSDB)
Joair Lara de Siqueira (PSB)
Jonas Adriano (União)
Mariano Fidelis (PDT)
Kinho da Saúde (PSDB)
Rosa Lisboa (PL)
Rafael Nilo (PDT)
José Otávio (PL)

Não
Dudu (PSDB)
Fabiana Advogada (PRD)
 
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