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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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ACUSADA POR CREDORA

Investigada por duplicatas frias, transportadora que deve R$ 100 milhões entra em recuperação judicial

Foto: Arquivo

Investigada por duplicatas frias, transportadora que deve R$ 100 milhões entra em recuperação judicial
Mesmo com a SB Fundo de Investimentos acusando a Sul Transportes de ser investigada por duplicatas frias, com pedido de suspensão do período de blindagem, o juiz Renan Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível, deferiu o pedido de recuperação judicial feito pela empresa, a qual busca negociar passivo de R$ 100 milhões. Na mesma ordem, o magistrado ordenou que a petição da SB seja ajuizada em processo separado, para que a Sul tenha o direito de executar o contraditório e ampla defesa.


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A Sul Transportes de Cargas Ltda ajuizou pedido de recuperação no dia 14 de junho, alegando que precisava da intervenção judicial para conseguir superar a crise econômico-financeira de R$ 101.571.521,66.

Confirmada a necessidade de constatação prévia, então, o magistrado decidiu antecipar a blindagem do grupo em decisão proferida no dia 17. Contudo, condicionou a concessão da recuperação ao resultado do trabalho pericial prévio, cujo objetivo é saber se a empresa cumpre os requisitos legais para tal.

O perito judicial Samuel Dalia Neto constatou que Sul se encontra em pleno funcionamento, gerando centenas de empregos diretos, e que os documentos apresentados junto à inicial cumprem integralmente a exigência prevista para receber a benesse da recuperação judicial.

Examinando o caso, então, o juiz deferiu o processo, suspendendo as ações de execuções contra a Sul, pelo prazo de 180 dias, período em que a devedora deverá apresentar seu plano de recuperação.

Inadimplência de clientes, margem de lucro reduzida pelo aumento da concorrência, empréstimos com instituições financeiras, quebra de safra, problemas no agro, pouca demanda de mercadoria, baixa da tarifa de frete e inúmeros veículos disponíveis para o carregamento, o cenário do setor de transporte, sobretudo da Sul, entrou em crise.

Denúncia

No dia 27 de maio, a SB denunciou a Sul alegando que ela responde auto preliminar de investigação e ação falimentar, sem que, contudo, tais informações constem no relatório de constatação prévia.

Conforme os autos, a SB informou o juízo que a delegacia de Rondonópolis está investigando a Sul após denúncia de emissão de duplicatas frias, ou seja, transações simuladas que nunca existiram.

Lembrou ainda que a recuperanda é alvo de ação falimentar ajuizada pela própria SB, em abril de 2024, a qual aponta que o ato fraudulento da Sul consistiu na antecipação de duplicatas sem lastro, ou seja, a Sul realizou a antecipação de recebíveis perante a SB, sem que houvesse verdadeira operação comercial. Neste processo, cujo valor é de R$ 836.261,42, a credora pede a falência da recuperanda.

“A partir desses fatos (até o momento omitidos na presente Recuperação Judicial) é que se permite concluir se a empresa está promovendo seu soerguimento com fins lícitos ou, a partir de inúmeras ilicitudes sob investigação é que restaram devedoras no mercado e, buscando ocultas práticas indevidas, promoveram a presente Recuperação Judicial. Ora, é incontroverso que qualquer suspensão em ações e medidas de cobrança poderá contribuir com supostas (e investigadas) condutas fraudulentas no mercado, prejudicando uma gama expressiva de Credores, atualmente no montante de 100 milhões de reais”, anotou a SB.

Diante disso, pediu que a transportadora seja intimada a se manifestar sobre a investigação das emissões de notas frias, que a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Rondonópolis apresente o andamento das investigações e data de oitiva dos sócios da transportadora sobre as notas frias e a interrupção do “stay period”, até que sejam esclarecidas nos autos as supostas condutas ilícitas.

Examinando o pedido, o juiz determinou que a SB promova incidente processual, separado da ação recuperacional, com objetivo de averiguar se, de fato, a Sul incorreu aos fatos alegados.

“Ademais, é certo que as alegações da credora poderão ser melhor investigadas em incidente autônomo próprio, que poderá contar, inclusive, com a nomeação de um perito judicial para realizar um trabalho técnico (custeado pela credora), com o acompanhamento dos assistentes técnicos das partes – se o caso assim exigir”, decidiu.
 
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