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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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liminar negada

Desembargador mantém suspensa comissão processante contra Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador mantém suspensa comissão processante contra Emanuel Pinheiro
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar da Câmara de Cuiabá que buscava reativar Comissão Processante em face do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Decisão é desta terça-feira (16).


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Recurso foi interposto pelo presidente da Câmara, Chico 2000, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá que, em mandado de segurança impetrado por Emanuel, deferiu a liminar para determinar suspensão da Comissão Processante.
 
Câmara alega que Emanuel, não obstante tenha sido eleito democraticamente para ocupar o cargo de Chefe do Executivo, “não está imune ao Poder Político, Constitucional e Fiscalizatório do Legislativo Municipal” e, por sua vez, não houve cerceamento de seus direito fundamentais de contraditório e ampla defesa, no processo político-administrativo. 
 
Defende, também, que os fatos expostos para a instauração do procedimento de investigação político-administrativo não “são genéricos, mas baseados em importante decisão do Poder Judiciário Mato-grossense”.
 
Assim, a Câmara Municipal entende que a decisão proferida pelo magistrado de piso, benéfica Emanuel, deve ser suspensa, “tendo em vista a necessidade de absoluto respeito à dimensão de independência parlamentar, conteúdo eminentemente interna corporis”. Nesses termos, pugnaram pela concessão de efeito suspensivo.
 
Em sua decisão, Curvo salientou que a abertura de uma Comissão Processante é medida excepcional. “Deve pautar-se pela legalidade absoluta, dentro dos limites da legalidade, observando-se a necessária imparcialidade na sua formação. Não se esconde seu caráter político, mas sempre regrado e com base na legislação e fatos de indiscutível gravidade”.
 
“Assim sendo, em análise dos documentos juntados nos autos do mandamus, sem a pretensão de esgotar o mérito e toda a matéria recursal, denota-se que restou, ao menos em tese, prejudicado o exercício da ampla defesa pelo agravado, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento”, explicou o desembargador.
 
Assim, Rodrigo Roberto Curvo indeferiu pedido liminar com efeito suspensivo, mantendo a validade da decisão de instância inferior que suspendeu a comissão processante.

Comissão processante versa sobre infrações político-administrativa e se baseia em decisão que afastou Pinheiro por supostamente comandar organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde. 
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