O juiz da Propaganda Eleitoral, Armando Biancardini Candia, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ratificou liminar e determinou que a coligação Fazer Mais por Mato Grosso, que tem como candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), retire do ar sua propaganda da TV e rádio.
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Segundo os autos, o governador do Estado de Mato Groso, Mauro Mendes (DEM), externou o seu apoio ao candidato Carlos Fávaro por mais de 50% do tempo destinado à propaganda, o que equivale ao dobro do percentual permitida na citada legislação.
Em manifestação, a própria campanha de Fávaro confessou e admitiu a extrapolação do tempo. “Por equívoco da produção de campanha foi ao ar programa que continha fala de apoiador por mais tempo que o legalmente permitido, assim, até para dar cumprimento a decisão liminar de ID 4984822, os Representados trataram de substituir junto as emissoras de rádio a inserção impugnada”, relatou o grupo de Fávaro.
Ao confirmar liminar, Armando Biancardini Candia salientou que, caso haja descumprimento da decisão final , multa diária no valor de até R$ 10 mil será imposta de forma automática.
“Diante do exposto, ratifico a liminar concedida pelo Juiz Plantonista e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente para determinar que os Representados, bem como todas as emissoras de rádio indicadas na exordial, se abstenham de veicular a propaganda irregular”, decidiu o juízo.