A magistrada Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu registro em nome de Vera Lucia Bertoline (PT), candidata a vice-prefeita de Cuiabá na chapa de Julier Sebastião (PT).
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Segundo os autos, com base no Sistema de Filiação Partidária, a candidata não está filiada a partido político. Intimada, Vera Lucia deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação.
Conforme legislação, para concorrer, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.
“Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Vera Lucia Bertoline, para concorrer ao cargo de vice-prefeito”, decidiu a magistrada eleitoral.
Gabriela Carina Knaul alertou que o Partido dos Trabalhadores deve apresentar substituto no prazo legal sob pena de decretação de inaptidão da chapa, ou apresentar o recurso cabível.
O titular da chapa, Julier Sebastião, teve seu registro deferido e está apto para concorrer.