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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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PGJ tenta derrubar lei que cita efeito de agrotóxicos em bairros e barra lavouras da Bom Futuro em perímetro urbano

PGJ tenta derrubar lei que cita efeito de agrotóxicos em bairros e barra lavouras da Bom Futuro em perímetro urbano
Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior apresentou ação, no dia 16 de maio, questionando a validade de lei que proíbe a plantação de lavoura de qualquer espécie nas áreas de expansão dentro do perímetro urbano do município de Matupá. Segundo a lei, as citadas áreas pertencem à empresa Bom Futuro Matupá Agropecuária.


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Conforme os autos, a lei foi criada levando em conta que lavouras de soja e milho contornadas por bairros residenciais são comuns na cidade de Matupá. Estes bairros “sofrem com os efeitos colaterais produzidos pela aplicação dos defensivos agrícolas, razão pela qual a extinção das lavouras nas áreas urbanas do município de Matupá se faz necessária em caráter de urgência”.
 
Segundo Deosdete, porém, o legislador determina nominalmente que as áreas de expansão são, todas, de propriedade de determinada pessoa jurídica de direito privado, a Bom Futuro Matupá Agropecuária, demonstrando ofensa ao mandamento constitucional da impessoalidade.
 
O PGJ aponta ainda a inconstitucionalidade formal da lei. Sob pretexto de promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a norma invade, segundo o procurador, a competência privativa da União para legislar sobre direito agrário.
 
“A missão única e precípua dessa ação é a de revelar a forma viciada pela qual a Lei Municipal nº 1.431, de 19 de janeiro de 2024, do Município de Matupá/MT veicula a proibição ao uso de agrotóxicos, sem fundamento e direcionada a pessoa jurídica determinada”, diz trecho da ação.
 
No processo, o procurador-geral de Justiça pede “a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.431, de 19 de janeiro de 2024, do Município de Matupá/MT, por ofensa ao disposto nos arts. 22, inc. I, art. 24, VI e 30, inc. I e II, da Constituição Federal, bem como os arts. 3º, I, 10, 173, § 2º e 193, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso”.
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