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Sexta-feira, 21 de junho de 2024

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SEM CONCURSO PÚBLICO

TJ derruba lei de Cuiabá que permitia nomeação, por confiança, em cargos para chefiar a Controladoria-Geral

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ derruba lei de Cuiabá que permitia nomeação, por confiança, em cargos para chefiar a Controladoria-Geral
O Tribunal de Justiça derrubou trechos da Lei Complementar nº 476, de Cuiabá, que em 2019 criou os cargos em comissão, de confiança, de Controlador Municipal e Auditor Público Interno. Ação contra a norma foi ajuizada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso (Audicom-MT), em dezembro de 2023. A categoria ajuizou várias ações para combater leis similares decretadas em todo estado, sendo que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia declarado a inconstitucionalidade de algumas delas. Agora, foi a vez da capital.


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Em sessão ocorrida nesta quinta-feira (13), o Órgão Especial do Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos Art.25º, I, letra “a”, item 4, Art. 31º, Art. 55º, anexo, da Lei Complementar nº 476, de 30 de Dezembro de 2019.

Os artigos combatidos inseriram o cargo de Controlador Geral na estrutura geral da administração municipal, como cargo em comissão e de livre nomeação, indicado pelo chefe do poder executivo por confiança.

Ocorre que, segundo a Audicon, o cargo de Controlador Geral possui atribuições objetivamente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante. Em relação ao cargo de Controlador Geral, verifica-se também que não há atribuições definidas na lei de criação, configurando, assim, em inconstitucionalidade e ilegalidade da respectiva norma.

A associação defende que tal cargo deveria ser desempenhado por servidores concursados, garantindo a independência e imparcialidade necessárias ao exercício das funções. 

Destaca-se que é de responsabilidade do cargo de Controlador Municipal (titular da Controladoria) representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em casos de irregularidades ou ilegalidades no âmbito da respectiva administração.

Para o Presidente da AUDICOM-MT, Robson Máximo, ao recorrer ao STF em uma das ações, os auditores e controladores não apenas almejam retificar um ato que consideram legalmente conflitante, mas também procuram salvaguardar os pilares da imparcialidade e independência, fundamentais para o desempenho de suas funções de controle.

"Precisamos sempre atuar no combate dessas ilegalidades e cumprir nosso papel de servidores da sociedade. Temos que fortalecer nossos órgãos centrais do sistema de controle interno de uma forma eficiente que também se traduza em defesa do patrimônio público. Essa condição precária é incompatível com o objetivo do órgão, porque se ele (servidor) pode ser exonerado a qualquer momento, ela não vai fiscalizar quem nomeou ele", disse o Presidente. 

Já o presidente de honra da associação, Angelo Oliveira, lamentou a situação onde um servidor aprovado mediante concurso público é submetido à chefia ilegal em um órgão que tem o dever de fiscalização.

"Permitir que um servidor comissionado comande o órgão central de controle interno municipal pode ser semelhante a confiar a administração de uma reserva ambiental àqueles que têm interesses na exploração dos recursos", ressaltou.
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