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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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UNIÃO QUER TRÂMITE NA ESFERA FEDERAL

MPE analisa se move outro recurso no TJ contra derrubada do Cristalino II ou se apela direto no STJ; caso pode ser anulado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MPE analisa se move outro recurso no TJ contra derrubada do Cristalino II ou se apela direto no STJ; caso pode ser anulado
O Ministério Público (MPE) está analisando se vai embargar a decisão do Tribunal de Justiça que anulou, em abril, o decreto que criação do Parque Cristalino II, ou se vai apelar contra a ordem estadual direto na Corte Superior (STJ). Dentro do prazo para ambas as opções, sendo o do STJ dia 26 de junho, o órgão ministerial ponderou, no entanto, que caso os autos forem remetidos à Justiça Federal, conforme pretende a União, o processo poderá ser completamente anulado ante eventual declaração de incompetência da Justiça Estadual.


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“Estamos analisando se vamos opor novos embargos ou vamos direto para o STJ pois ainda estamos no prazo de ambos. Para o recurso ao STJ temos até 26 de junho. Contudo, se o TJMT acolher os embargos da União o prazo voltará a correr novamente. Teremos que aguardar qual será o posicionamento do TJMT em face dos embargos da União pois, evidenciado o interesse da União, os autos poderão ser remetidos à Justiça Federal, inclusive com possibilidade de ser anulado por inteiro”, explicou o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano ao Olhar Jurídico.

O caso ganhou repercussão nacional após o TJMT anular o decreto que criou uma das mais importantes unidades de conservação do bioma amazônico em Mato Grosso.

No dia 23 de abril, por unanimidade, os desembargadores acataram recurso da Sociedade Comercial Triângulo Ltda e anularam o decreto que criou em 2001 o Parque Cristalino II, situado entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo.

Naquele ano, a unidade de conservação foi anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Ao todo, são 184.900 hectares de floresta amazônica primária que promovem a conservação da fauna e flora do sul da Amazônia brasileira.

Foi então que a União ingressou no feito, mesmo com sua atribuição sendo ignorada em diversas etapas do processo. “Há diversos momentos deste processo, onde foram mencionados fatos capazes de ensejar o interesse da União no feito. Ocorre que mesmo com diversas evidências, a União nunca foi intimada a manifestar se tinha interesse na lide”, pontuara os advogados federais que assinaram o pedido, no dia 16 de maio.

A Advocacia-Geral da União entrou no caso como terceiro interessado, prejudicado, e embargou o acórdão do TJMT apontando diversas omissões, sendo a principal delas a ilegitimidade da Triângulo em figurar no polo ativo da ação, uma vez que a empresa é acusada de promover diversas fraudes nas matrículas dos imóveis que foram doados ao Estado de Mato Grosso para criação do parque.

Os advogados da federação visam alterar a ordem do TJMT depois que os desembargadores negaram recurso de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado e mantiveram a ordem de nulidade do Parque, a pedido da Triângulo.

Segundo Marina Maniglia Puccinelli Zappia, Cláudio Cezar Fim e Israel Sales Vaz, advogados da União que estão embargando o acórdão, a Sociedade Comercial Triângulo é ilegítima para atuar no caso, uma vez que detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões falsas sobre área federal, cujos ex-sócios cometeram fraudes e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos.

Além de pedir a nulidade de todo o processo por conta das fraudes da empresa, a União também requer seja declarada a incompetência absoluta da Justiça Estadual frente ao seu interesse no caso. Caso tal pedido seja concedido, o processo será totalmente anulado em âmbito estadual e passará a tramitar na Justiça Federal.

“As questões de ordem pública elencadas nestes embargos de declaração devem ser apreciadas de ofício pelo juízo, consistentes em (i) incompetência absoluta da Justiça Estadual frente a manifestação de interesse da União no feito e (ii) ilegitimidade ativa e a ausência de capacidade postulatória por irregularidade na representação da empresa, desde a propositura da ação”, apontou a AGU.

“Dessarte, diante da irregularidade da representação da empresa (ilegitimidade ativa ou inexistência de parte autora),bem como da nulidade da procuração outorgada (ausência de capacidade postulatória), desde a propositura da ação, deve ser extinto o processo sem julgamento de mérito e declarada a nulidade ab initio dos atos processuais, por ausência de angularização da relação processual”, completou.

Preservação de biodiversidade e laboratório de pesquisa

Criado em 30 de maio de 2001 pelo Governo de Mato Grosso, o Parque Estadual Cristalino II, com 118 mil hectares, está localizado na Amazônia mato-grossense, entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo. Naquele ano, a unidade de conservação foi anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Ao todo, são 184.900 hectares de floresta amazônica primária que promovem a conservação da fauna e flora do sul da Amazônia brasileira.

Na região dos Parques Estaduais Cristalino I e II foram identificadas mais de 600 espécies de aves, sendo que 25 estão ameaçadas de extinção, 82 espécies de répteis, 60 de anfíbios, 98 de mamíferos, 2 mil de borboletas, 39 de peixes, além de mais de 1.400 espécies de plantas já catalogadas. Ao todo, são 41 espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e 38 espécies endêmicas.

Além de proteger espécies raríssimas da fauna amazônica, as florestas dos parques estaduais contribuem para o combate ao aquecimento global e a produção de chuvas que são distribuídas no estado de Mato Grosso e sul do Brasil. As unidades de conservação são também um laboratório de pesquisas científicas desenvolvidas por importantes instituições mundiais no âmbito da flora e fauna.
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